TJRN - 0869771-66.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:59
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada Cível de Natal PROCESSO: 0869771-66.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o resultado da tentativa de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, cuja diligência resultou negativa, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento ante a inércia (ausência de requerimento ou de indicação de bens passíveis de constrição).
Natal/RN, 19 de agosto de 2025.
Ana Karenyne Prata de Lucena Venâncio Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:59
Desentranhado o documento
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23/06/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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23/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN Processo: 0869771-66.2022.8.20.5001 Parte Autora: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME Parte Ré: J S DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença movida por RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME CNPJ: 08.***.***/0001-57, , em face de J S DA SILVA CNPJ: 31.***.***/0001-76, , fundada em título judicial proferido nestes autos.
Considerando que a parte executada já foi intimada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias sem que o tenha feito, aplico a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que fixo no importe de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Ressalte-se que os referidos honorários advocatícios a serem pago pela parte executada não se confundem com os honorários sucumbenciais fixados no dispositivo condenatório.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, na modalidade teimosinha uma vez que já houve tentativa infrutífera anterior, conforme planilha atualizada da dívida anexada pela parte exequente, montante este já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, libere-se o valor excedente e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, de acordo com o art. 854, §3º, do CPC.
Caso o bloqueio seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento ante a inércia (ausência de requerimento ou de indicação de bens passíveis de constrição).
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 05:41
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0869771-66.2022.8.20.5001 Autor: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME Réu: J S DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Face o teor da petição anexada, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de quinze dias, anexar planilha atualizada da dívida.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de penhora on line.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
27/02/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0869771-66.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 16 de janeiro de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Chefe de Unidade em substituição legal Setor 9 -
16/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
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07/12/2024 04:03
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
07/12/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível de Natal PROCESSO: 0869771-66.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se manifestar sobre o resultado da tentativa de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD (ID 115851151), cuja diligência resultou negativa, requerendo o que entender de direito.
Natal/RN, 16 de agosto de 2024.
ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:51
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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12/07/2023 03:11
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 11/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:47
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
15/06/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
08/06/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:20
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2023 16:48
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:41
Decorrido prazo de REU: J S DA SILVA em 27/03/2023.
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02/03/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 17:10
Decorrido prazo de J S DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:14
Juntada de Petição de ata da audiência
-
27/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
16/02/2023 09:48
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2023 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 14:00
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
23/01/2023 13:59
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/01/2023 13:59
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
23/01/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 12:39
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
19/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:38
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2023 12:37
Audiência conciliação designada para 27/02/2023 16:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/10/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:00
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 23:43
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:01
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 11/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 17:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
09/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 12:10
Juntada de custas
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09/09/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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