TJRN - 0809814-18.2014.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 06:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 06:14
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 05:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0809814-18.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIANE MATOSO BARBOSA, RILDO MEDEIROS MATOSO, FRANCISCO DE SOUZA MATOSO NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença paralisado por inércia.
Demonstrado o desinteresse no prosseguimento do feito, arquive-se, cumpridas as formalidades legais, com baixa na distribuição.
Caso a parte pretenda prosseguir com o processo, deverá apresentar o requerimento, indicando as medidas pretendidas.
P.I.C.
NATAL/RN, 26 de março de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/03/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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30/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:13
Decorrido prazo de executada em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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10/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0809814-18.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIANE MATOSO BARBOSA, RILDO MEDEIROS MATOSO, FRANCISCO DE SOUZA MATOSO NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto a certidão de id 140750711.
P.I.
NATAL/RN, 25 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0809814-18.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIANE MATOSO BARBOSA, RILDO MEDEIROS MATOSO, FRANCISCO DE SOUZA MATOSO NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Defiro o pedido de Id n.º 13929430.
Proceda-se ao desarquivamento dos autos para fins de expedição de alvará em favor do banco, referente ao saldo residual depositado nos autos do processo pela requerida.
Expeça-se alvará em favor do réu: Banco do Brasil , Agência: 3793-1, Conta: 19-1, CNPJ: 00.***.***/0001-91 Após a expedição de alvará, voltem os autos ao arquivo.
P.I.
Natal/RN, 22 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:56
Processo Reativado
-
22/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:44
Conclusos para decisão
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26/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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07/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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26/11/2024 09:43
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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26/11/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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24/11/2024 18:04
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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24/11/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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24/11/2024 02:54
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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24/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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11/11/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:15
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 00:49
Decorrido prazo de VINICIUS LEITE DE CASTRO MEDEIROS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:49
Decorrido prazo de AIRTON SOARES COSTA NETO em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 04:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:56
Decorrido prazo de AIRTON SOARES COSTA NETO em 18/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0809814-18.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIANE MATOSO BARBOSA, RILDO MEDEIROS MATOSO, FRANCISCO DE SOUZA MATOSO NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de feito em fase de cumprimento de julgado, no qual a parte devedora efetuou o pagamento da dívida, satisfazendo a execução.
A satisfação da obrigação pelo devedor impõe a extinção do processo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base nos arts. 924, II, e 203, § 1º, do CPC.
Custas processuais remanescentes na forma legal.
Após, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
Natal/RN, 7 de outubro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:39
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0809814-18.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIANE MATOSO BARBOSA, RILDO MEDEIROS MATOSO, FRANCISCO DE SOUZA MATOSO NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de Cumprimento de sentença.
A parte exequente informa o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, e pede a liberação dos valores depositados nos autos, em favor do exequente do seu advogado.
Defiro o pedido de Id n.º 131997862.
Sejam liberados os valores, através de alvará judicial eletrônico.
Os honorários advocatícios, esta na monta de 20% (vinte por cento) do benefício auferido pelos exequente, que totaliza a quantia de R$ 3.414,98 (três mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e oito centavos) na conta bancária: Mendonça Leite de Castro Advogados CNPJ/MF - 23.***.***/0001-72 Caixa Econômica Federal Agência – 1585 Operação – 003 Conta Corrente – 3115-0.
Quanto ao valor remanescente, devido ao exequente, seja o mesmo intimado para, em 05 (cinco) dias, informar a conta bancária para confecção do alvará.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 30 de setembro de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 07:16
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 07:16
Processo Reativado
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24/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 11:56
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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17/09/2024 18:31
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0809814-18.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIANE MATOSO BARBOSA, RILDO MEDEIROS MATOSO, FRANCISCO DE SOUZA MATOSO NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado na Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por RIANE MATOSO BARBOSA e outros, qualificado nos autos, por seu procurador judicial regularmente constituído, contra BANCO DO BRASIL S/A igualmente qualificado.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre as partes, constante do Id n.º 130677398 dos autos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Em razão da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Em Natal/RN, 12 de setembro de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 23:11
Homologada a Transação
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10/09/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 04:36
Decorrido prazo de AIRTON SOARES COSTA NETO em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 07:48
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0809814-18.2014.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RIANE MATOSO BARBOSA e outros (2) Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXECUTADA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 129040869, requerendo o que entender de direito.
Natal, 21 de agosto de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
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25/07/2024 09:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/06/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 10:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2020 16:02
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 13:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/06/2020 20:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 20:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 16:05
Decorrido prazo de VINICIUS LEITE DE CASTRO MEDEIROS em 18/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 16:05
Decorrido prazo de VINICIUS LEITE DE CASTRO MEDEIROS em 18/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 01:12
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 23:02
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/05/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/04/2020 17:46
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/03/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 17:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/03/2020 23:59:59.
-
26/04/2020 23:21
Decorrido prazo de AIRTON SOARES COSTA NETO em 13/03/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 08:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/03/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 07:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 10:24
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 10:12
Outras Decisões
-
23/01/2020 15:49
Decorrido prazo de VINICIUS LEITE DE CASTRO MEDEIROS em 22/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 09:14
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 17:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/12/2019 06:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 06:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 20:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 17:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/02/2019 10:55
Conclusos para despacho
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14/02/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
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25/01/2019 09:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 07:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 17:10
Juntada de Certidão
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06/04/2018 11:58
Decorrido prazo de VINICIUS LEITE DE CASTRO MEDEIROS em 06/03/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 11:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/02/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 11:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/02/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 13:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 08:44
Expedição de Alvará.
-
06/02/2018 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2018 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2018 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2017 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 14:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 01:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/09/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 00:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/09/2017 23:59:59.
-
25/09/2017 14:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2017 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2017 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2017 00:50
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/09/2017 23:59:59.
-
09/09/2017 00:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/09/2017 23:59:59.
-
05/09/2017 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 16:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2017 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2017 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 15:54
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2017 15:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2017 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 18:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2017 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 16:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2017 16:24
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2017 16:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 15:41
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/07/2017 23:59:59.
-
14/07/2017 15:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/07/2017 23:59:59.
-
13/07/2017 18:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2017 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2017 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2017 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2017 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 10:03
Conclusos para decisão
-
14/02/2017 07:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2016 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2016 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2016 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2016 10:32
Conclusos para despacho
-
23/06/2016 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2016 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2016 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2016 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2016 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2016 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2015 06:22
Decorrido prazo de RENATA TAVARES AFONSO FONSECA em 18/12/2015 23:59:59.
-
02/12/2015 08:25
Conclusos para decisão
-
01/12/2015 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2015 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2015 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2015 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2015 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2015 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2015 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2015 16:23
Conclusos para despacho
-
12/03/2015 23:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2015 23:59:59.
-
20/02/2015 09:14
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2015 01:02
Decorrido prazo de RENATA TAVARES AFONSO FONSECA em 02/02/2015 23:59:59.
-
22/01/2015 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2015 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2015 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2015 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2015 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2014 10:10
Conclusos para despacho
-
19/11/2014 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2014 10:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Raine Matoso Barbosa e outros.
-
24/10/2014 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2014 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2014 08:34
Conclusos para despacho
-
24/10/2014 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2014
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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