TJRN - 0838945-62.2019.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 14:21
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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03/12/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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02/12/2024 13:14
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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02/12/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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25/10/2023 15:26
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:00
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 05:23
Decorrido prazo de TARCY GOMES ALVARES NETO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 04:38
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 19/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0838945-62.2019.8.20.5001 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RONALD CASTRO DE ANDRADE, EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE, FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO EXECUTADO: EDIFICIO PORTO ATLANTICO DECISÃO Face o peticionamento do credor, dando conta da solvência do crédito vindicado por meio de parcelamento, declaro extinto o presente cumprimento de sentença.
Remetam-se autos ao arquivo definitivo.
P.
I.
NATAL/RN, 8 de setembro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
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17/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
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25/08/2023 05:56
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 24/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0838945-62.2019.8.20.5001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RONALD CASTRO DE ANDRADE, EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE, FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO EXECUTADO: EDIFICIO PORTO ATLANTICO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) credor, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se foi solvida a dívida, ante o exaurimento do prazo de cumprimento até 23/07/2023.
NATAL/RN, 7 de agosto de 2023 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 02:39
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
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28/07/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 20:34
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0838945-62.2019.8.20.5001 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RONALD CASTRO DE ANDRADE, EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE, FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO EXECUTADO: EDIFICIO PORTO ATLANTICO DECISÃO A parte devedora informou por petição ID. 101450847 que transacionou com o credor, em 03 parcelas mensais e sucessivas, com primeiro vencimento em 23/05/2023, demonstrando o pagamento da 1ª parcela ID. 101450848, requerendo a revogação da determinação de bloqueio on line nos termos da decisão ID. 101409351.
Comprovado o recolhimento da 2ª parcela em 07/06/2023, ID. 101503142.
O credor anuiu ao pedido, ID. 101517979. É o relatório.
Decido.
Defiro o pedido ID 101450847 e, via de consequência, revogo a determinação ID. 101409351.
Aguarde-se o cumprimento do acordo até 23/07/2023, findo o qual intime-se o credor para informar se fora solvida a dívida, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
I.
NATAL/RN, 26 de junho de 2023 Elane Palmeira de Souza Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
03/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:59
Outras Decisões
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20/06/2023 18:09
Conclusos para despacho
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07/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
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26/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 04:15
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 04:15
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
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03/05/2023 10:56
Juntada de Petição de procuração
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25/04/2023 20:41
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:20
Processo Reativado
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20/04/2023 14:00
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/04/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 12:41
Conclusos para decisão
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19/04/2023 12:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 17:59
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2023 08:54
Recebidos os autos
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04/04/2023 08:54
Juntada de decisão
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07/07/2020 01:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2020 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2020 05:30
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
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16/06/2020 05:02
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 22:44
Juntada de Petição de apelação
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07/04/2020 13:07
Juntada de Certidão
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07/04/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 12:22
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2020 08:24
Conclusos para julgamento
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11/03/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 10:28
Decorrido prazo de VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR em 22/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 13:56
Conclusos para julgamento
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20/01/2020 10:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/11/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 08:38
Outras Decisões
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03/09/2019 17:46
Conclusos para decisão
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03/09/2019 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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