TJRN - 0805961-59.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:07
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS em 20/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:45
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
03/12/2024 21:07
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
03/12/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
03/12/2024 17:21
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
03/12/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/12/2024 19:36
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
02/12/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 05:34
Decorrido prazo de JEANE XAXA DE SOUSA DUARTE em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:06
Decorrido prazo de JEANE XAXA DE SOUSA DUARTE em 23/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:07
Juntada de diligência
-
26/09/2024 21:30
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 14:19
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:38
Juntada de termo
-
24/07/2024 02:01
Decorrido prazo de Janaina Xaxa de Sousa em 23/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 24/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:06
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:03
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 02:19
Decorrido prazo de JEANE XAXA DE SOUSA DUARTE em 10/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 09:51
Juntada de diligência
-
23/02/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:40
Decorrido prazo de Renata da Silva Oliveira em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:55
Decorrido prazo de Janaina Xaxa de Sousa em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805961-59.2023.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: JOSUE ZACARIAS DE SOUSA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré: INVENTARIADO: MARIA DALVANI XAXA DE SOUSA Advogado: Advogado do(a) INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS - RN0005562A ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA do Sr.
Oficial de Justiça nos IDs. 110979696 / 111325345, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 6 de fevereiro de 2024. (Assinado digitalmente) JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria -
06/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 02:50
Decorrido prazo de Antônio Jair Xaxa de Sousa em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 04:45
Decorrido prazo de Josilene Xaxa de Sousa em 24/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 19:01
Juntada de diligência
-
15/01/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 11:45
Juntada de diligência
-
25/12/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2023 22:45
Juntada de diligência
-
05/12/2023 09:16
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:16
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:22
Juntada de diligência
-
25/11/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 14:41
Juntada de diligência
-
21/11/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 15:40
Juntada de diligência
-
11/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
11/11/2023 03:14
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
11/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
08/11/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0805961-59.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSUE ZACARIAS DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 INVENTARIADO: MARIA DALVANI XAXA DE SOUSA D E S P A C H O Vistos etc.
Tendo em vista o pedido apresentado pelo inventariante ID 109588421, renovo a intimação de todos os herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se em relação às primeiras declarações apresentadas pelo inventariante, bem como instruir os autos com a documentação necessária (documentos pessoais e qualificação completa).
Ato contínuo e no mesmo prazo, intime-se o inventariante e os demais herdeiros para manifestarem-se acerca da avaliação dos bens apresentada pela Fazenda Pública Estadual ID 105130665.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 30 de outubro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:05
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
30/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
26/10/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0805961-59.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSUE ZACARIAS DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 INVENTARIADO: MARIA DALVANI XAXA DE SOUSA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar aos autos as Certidões Negativas Fiscais em nome do de cujus e do espólio; b) Qualificar e anexar a documentação pessoal dos demais herdeiros, a fim de averiguar a legitimidade destes; c) Informar o endereço atualizado do herdeiro Jodson Xaxa de Sousa, visto que consta na Carta com Aviso de Recebimento, que o mesmo ''mudou-se'' (ID n° 103856600 - fls. 67); d) Manifestar-se acerca da estimativa fazendária (ID n° 105130665 - fls. 81); e) Informar se há possibilidade do feito ser convertido em arrolamento sumário, devendo para tanto juntar, além da documentação já indicada, o plano de partilha com as respectivas assinaturas reconhecidas em cartório.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 20 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:08
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 18/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:50
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805961-59.2023.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: JOSUE ZACARIAS DE SOUSA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré: INVENTARIADO: MARIA DALVANI XAXA DE SOUSA Advogado: ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR - NEGATIVO de ID. 103856600, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 23 de agosto de 2023. (Assinado digitalmente) JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria -
23/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 02:53
Decorrido prazo de JEANE XAXA DE SOUSA DUARTE em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:15
Decorrido prazo de Renata da Silva Oliveira em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:10
Decorrido prazo de Antônio Jair Xaxa de Sousa em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:08
Decorrido prazo de Jailza Xaxa de Sousa em 15/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 02:53
Decorrido prazo de Josilene Xaxa de Sousa em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:49
Decorrido prazo de Janaina Xaxa de Sousa em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 08:48
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2023 12:39
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2023 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2023 12:07
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2023 11:56
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2023 11:13
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2023 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2023 05:58
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0805961-59.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSUE ZACARIAS DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 INVENTARIADO: MARIA DALVANI XAXA DE SOUSA D E S P A C H O Vistos etc.
Trata-se de pedido de abertura de Inventário e Partilha dos Bens deixados em decorrência do falecimento de MARIA DALVANI XAXÁ DE SOUSA, formulado pelo cônjuge supérstite JOSUÉ ZACARIAS DE SOUZA, requerendo-se a nomeação deste como inventariante.
Conforme os artigos 615 e 616, do CPC, possui o autor legitimidade para requerer a abertura do inventário.
Inicialmente, no que pertine ao pedido de gratuidade de justiça, esclareça-se que a questão será alvo de apreciação vindoura, após apuração total do acervo patrimonial do espólio, permitindo-se, inclusive (em caso de indeferimento), o pagamento das custas e do ITCD ao final do processo.
Desse modo, os herdeiros também poderão melhor instruir referido pleito, inclusive com juntada de seus comprovantes de renda e demais provas que entendam pertinentes, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Pois bem.
Estando em termos a inicial, nomeio inventariante JOSUÉ ZACARIAS DE SOUZA, nos termos do art. 617, do CPC, o qual deverá ser intimado para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, e nos 20 (vinte) dias subsequentes apresentar as primeiras declarações, na forma estabelecida no art. 620, do CPC.
Deverá o inventariante, por oportunidade da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos documentos pessoais dos herdeiros, os documentos referentes aos bens a serem inventariados, as certidões negativas fiscais, e a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ.
Após, citem-se para todos os termos do inventário e partilha, os interessados diretos e indiretos: o cônjuge supérstite, caso haja e se este não for o inventariante; os herdeiros e legatários, havendo; a Fazenda Pública; o Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz; e o testamenteiro, se o falecido deixou testamento, observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626, do CPC, sendo o edital com prazo de vinte dias.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório, e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
Por fim, saliente-se que o inventariante deverá apresentar, em sede de primeiras declarações, inclusive: Em caso de imóveis urbanos: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Contrato de financiamento (se não for quitado); c) Cópias dos IPTU’s; d) Fichas de todos os imóveis, nas respectivas Prefeituras; Em caso de imóveis rurais: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado (com data posterior ao óbito); b) Cópia dos ITR’s; c) Fichas do INCRA (definindo áreas cultiváveis, benfeitoria, áreas de preservação, alugueres para eólicas, poços de petróleo, royalties, etc.); Em caso de veículos: a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; Em caso de contas bancárias e poupanças: a) Extratos bancários da data do óbito e atualizados; Em caso de aplicações financeiras: a) Extratos atualizados; Em caso de ações: a) Extratos dos valores na bolsa por cada ação; Em caso de empresas ativas ou encerradas/canceladas/inaptas: a) Balanço patrimonial; b) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE; c) Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Líquido – DMPL; Em caso de precatórios/alvarás: a) Extrato atualizado do depósito judicial ou informação da Vara com data de atualização do cálculo.
Em caso de bens semoventes: a) Espécie de animal; b) Quantidade de cabeças; Em caso de herdeiros falecidos: a) Certidão de óbito; b) Certidão de casamento ou nascimento.
Por fim, após a apuração total do patrimônio, os envolvidos deverão indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, a possibilidade de conversão do feito em arrolamento sumário, juntando-se, além dos documentos já indicados, o plano de partilha com as respectivas assinaturas reconhecidas em Cartório.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 31 de março de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 05:18
Decorrido prazo de JOSUE ZACARIAS DE SOUSA em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:24
Juntada de Petição de termo
-
23/05/2023 15:49
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:31
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2023 01:48
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:48
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:31
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
13/04/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:19
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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