TJRN - 0816289-97.2022.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:17
Expedido alvará de levantamento
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14/05/2025 03:42
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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10/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:38
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0816289-97.2022.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , HILDA LIMA ARAUJO DE OLIVEIRA CPF: *73.***.*37-72 Advogado do(a) REQUERENTE: SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA - RN3331 DEMANDADO: SINDICATO DOS AGENTES DE SAUDE DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE - SINDAS/RN CNPJ: 10.***.***/0001-49 , Advogado do(a) REQUERIDO: NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES - RN3529 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se a autora, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 8 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
08/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 22:25
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 06:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0816289-97.2022.8.20.5004 Parte autora: HILDA LIMA ARAUJO DE OLIVEIRA Parte ré: SINDICATO DOS AGENTES DE SAUDE DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE - SINDAS/RN DECISÃO Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após, intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 7 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
08/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 23:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
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05/04/2025 08:57
Processo Reativado
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04/04/2025 18:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 11:56
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 11:51
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:51
Juntada de intimação de pauta
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07/08/2023 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 07:52
Conclusos para decisão
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04/08/2023 05:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 05:29
Decorrido prazo de HILDA LIMA ARAUJO DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
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10/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:00
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2023 15:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2023 20:18
Conclusos para decisão
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06/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 05:14
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:13
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2023 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 19:48
Julgado procedente o pedido
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31/03/2023 07:48
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 02:49
Decorrido prazo de NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES em 30/03/2023 23:59.
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13/03/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 19:03
Outras Decisões
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28/02/2023 08:59
Conclusos para despacho
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28/02/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 11:08
Conclusos para decisão
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11/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 06:44
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:43
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 17:43
Conclusos para despacho
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26/08/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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