TJRN - 0800905-11.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:15
Decorrido prazo de FAM METAIS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:04
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800905-11.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FAM METAIS LTDA Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOAO BATISTA DA COSTA JUNIOR - RN18268 Parte Ré: EXECUTADO: ALLAN GLEDSON MANOEL OLIVEIRA PAIVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Mossoró/RN, 23 de julho de 2025.
GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
23/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:40
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0800905-11.2024.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: FAM METAIS LTDA Advogado: JOAO BATISTA DA COSTA JUNIOR - OAB/RN 18268 Parte ré: ALLAN GLEDSON MANOEL OLIVEIRA PAIVA DESPACHO: Intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 19:34
Conclusos para despacho
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25/04/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:42
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800905-11.2024.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FAM METAIS LTDA Polo Passivo: ALLAN GLEDSON MANOEL OLIVEIRA PAIVA CERTIDÃO Certifico que no dia 31/01/2025 às 23:59:59, decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação, estando em curso o prazo para impugnação.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de fevereiro de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a determinação constante no DESPACHO no ID 134062598, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de fevereiro de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
24/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ALLAN GLEDSON MANOEL OLIVEIRA PAIVA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ALLAN GLEDSON MANOEL OLIVEIRA PAIVA em 31/01/2025 23:59.
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10/12/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 10:12
Juntada de diligência
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03/12/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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23/11/2024 11:00
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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23/11/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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18/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:03
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0800905-11.2024.8.20.5106 Ação MONITÓRIA Parte autora: FAM METAIS LTDA Advogado: JOAO BATISTA DA COSTA JUNIOR - OAB/RN 18268 Parte ré: ALLAN GLEDSON MANOEL OLIVEIRA PAIVA DESPACHO Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar requerimento de cumprimento de sentença, devendo vir instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo também os requisitos indicados no art. 524 do NCPC.
Na hipótese de inércia do credor, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:23
Conclusos para despacho
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25/05/2024 01:44
Decorrido prazo de ALLAN GLEDSON MANOEL OLIVEIRA PAIVA em 24/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/01/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:34
Conclusos para despacho
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18/01/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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