TJRN - 0812604-13.2022.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 02:04
Decorrido prazo de ERICA GOMES DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:04
Decorrido prazo de RAQUEL GOMES DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 07:11
Decorrido prazo de BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 07:11
Decorrido prazo de BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO em 30/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:46
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:25
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:36
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:06
Decorrido prazo de ALEXSANDRA MEDEIROS FELIX SANTIAGO em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:01
Decorrido prazo de BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
02/09/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
02/09/2024 09:52
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
02/09/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
02/09/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim , - lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0812604-13.2022.8.20.5124 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE DE ANCHIETA GOMES DOS SANTOS, RAQUEL GOMES DOS SANTOS, ERICA GOMES DOS SANTOS INVENTARIADO: MARIA DO ROSARIO GOMES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração apresentado pelo demandante ao ID 123122179 requerendo que o Juízo sane a omissão referente a determinação de dedução dos honorários advocatícios contratuais de 10% (dez por cento) consoante contrato anexado à exordial. É o breve relato.
Decido.
Os Embargos de Declaração não se prestam ao pleito de alteração, mudança ou modificação substancial do julgado, ante a inconformação da parte que sucumbiu.
A substância da decisão não poderá ser modificada, visto que os embargos de declaração não visam a reforma da sentença.
De fato, reconhece-se a omissão do Juízo que não analisou o pedido 'e' constante na petição inicial de ID 86218124, razão pela qual passo a fazê-lo.
Os honorários contratuais são aqueles convencionados entre o advogado e o seu cliente, ou seja, montante a ser pago, meio de cobrança e outros termos serão pactuados previamente à prestação do serviço. É importante lembrar que o CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB prevê que: "Art. 48.
A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito." Desta forma, observo que anexo ao inicial ao ID 86219422 foi juntado contrato de honorários advocatícios estabelecendo o importe de 10% (dez por cento) como forma de contraprestação ao serviço advocatícios, valor este que entendo regular e proporcional as atividades prestadas, inclusive apesar do ajuste abranger apenas o herdeiro José de Anchieta Gomes dos Santos e a sociedade de advogado, certo pelas documentações de ID 86219402 e 86219403, as demais herdeiras estão cientes e servindo-se dos serviços de advocacia do causídico que trabalhou como representante do polo ativo do feito.
Ante o exposto, considerando os princípios e regras jurídicas atinentes à matéria em debate, notadamente os citados ao longo da presente decisão, bem como tendo em vista o mais que dos autos consta, conheço os embargos para dar-lhes integral provimento e determinar a Secretaria do Juízo que após o trânsito em julgado e, quando da expedição dos alvarás em favor das herdeiras na forma discriminada na sentença de ID 121783719, seja destacado o importe de 10% (dez por cento) do valor total a Sociedade de Advogados Rezende Santiago e Medeiros na forma do contrato de ID 86219422.
Registre-se.
Intime-se.
PARNAMIRIM /RN, 28 de agosto de 2024.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/07/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:17
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ALEXSANDRA MEDEIROS FELIX SANTIAGO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:29
Decorrido prazo de BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:19
Decorrido prazo de ALEXSANDRA MEDEIROS FELIX SANTIAGO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:02
Decorrido prazo de BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 06:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:21
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 19:38
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de ALEXSANDRA MEDEIROS FELIX SANTIAGO em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 08:03
Decorrido prazo de ALEXSANDRA MEDEIROS FELIX SANTIAGO em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 03:03
Decorrido prazo de BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:41
Juntada de termo
-
08/08/2023 10:28
Juntada de termo
-
04/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 14:57
Juntada de Ofício
-
10/07/2023 16:36
Juntada de termo
-
10/07/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 15:15
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 14:36
Juntada de termo
-
26/06/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 04:46
Decorrido prazo de ALEXSANDRA MEDEIROS FELIX SANTIAGO em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 19:02
Decorrido prazo de ALEXSANDRA MEDEIROS FELIX SANTIAGO em 04/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2022 11:02
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/08/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 06:39
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/08/2022 06:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:39
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/08/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850571-05.2024.8.20.5001
Jose Araujo Duarte Junior
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Advogado: Wanessa Lays Tavares de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2024 12:43
Processo nº 0850571-05.2024.8.20.5001
Jose Araujo Duarte Junior
Municipio de Natal
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2024 21:02
Processo nº 0820449-82.2024.8.20.5106
Evilasio Linhares
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/09/2024 13:12
Processo nº 0804645-89.2024.8.20.5004
Matheus Lucas Rodrigues do Nascimento
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2024 11:04
Processo nº 0012317-25.2005.8.20.0001
Daimlerchrysler - Leasing Arrendamento M...
Incapo - Industria de Castanha Potengi L...
Advogado: Roberta Simone Servelo de Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2024 11:44