TJRN - 0838044-55.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:51
Desentranhado o documento
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12/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:14
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:14
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2024 11:08
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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06/12/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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25/10/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/10/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 05:02
Decorrido prazo de MOISES CANUTO BRITO DA NOBREGA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MOISES CANUTO BRITO DA NOBREGA em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:52
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:10
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:53
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 13:10
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0838044-55.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA DE FATIMA CARDOSO DE ANDRADE REU: BANCO BMG S/A DECISÃO REJEITO os embargos declaratórios apresentados por não pretenderem o atendimento de alguma das hipóteses legais, mas sim a rediscussão de mérito (artigo 1022, caput e incisos I a III, do Código de Processo Civil).
Isso porque a sentença declarou a dívida inexistente em razão de fraude, assim, não há que se falar em compensação de valores.
Por conseguinte, MANTENHO a decisão tal como proferida.
O prazo recursal volta a correr do zero a contar desta publicação.
Caso haja interposição recursal, RETORNEM conclusos.
Caso não, depois de cumprida a sentença proferida, ARQUIVEM-SE em definitivo.
P.I.C Natal/ RN, data de assinatura no sistema.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 22:21
Não conhecidos os embargos de declaração
-
07/09/2024 03:55
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:10
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:30
Conclusos para decisão
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02/09/2024 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 16:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0838044-55.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DE FATIMA CARDOSO DE ANDRADE Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaração apresentado pela parte contrária (ID 129268565), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 23 de agosto de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 22:55
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 05:09
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 07:43
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/06/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 15:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/01/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
15/12/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:52
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 07:40
Conclusos para decisão
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16/10/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 01:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
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30/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:32
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 23:30
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 08:45
Decorrido prazo de MOISES CANUTO BRITO DA NOBREGA em 31/07/2023 23:59.
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16/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 22:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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