TJRN - 0816703-89.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:45
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
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08/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
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18/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de MICHEL VICTOR ALENCAR COSTA em 28/01/2025 23:59.
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31/01/2025 01:46
Decorrido prazo de MICHEL VICTOR ALENCAR COSTA em 28/01/2025 23:59.
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31/01/2025 01:43
Decorrido prazo de MICHEL VICTOR ALENCAR COSTA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MICHEL VICTOR ALENCAR COSTA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:03
Decorrido prazo de WALLACE ALENCAR GOMES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de WALLACE ALENCAR GOMES em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0816703-89.2023.8.20.5124 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALENCAR COSTA, MICHEL VICTOR ALENCAR COSTA, MARCOS COSTA JUNIOR, FABIANE CRISTINA ALENCAR COSTA DANTAS INVENTARIADO: MARCOS COSTA ATO ORDINATÓRIO "Após a assinatura, intime-o para, no prazo de cinco dias, trazer a certidão de quitação municipal dos impostos estaduais, bem como esclarecer no plano de partilha quais lotes serão destinados para cada herdeiro, sob mesma penalidade acima." despacho id 138814570 Parnamirim/RN, data do sistema.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:49
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 INVENTÁRIO (39): 0816703-89.2023.8.20.5124 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALENCAR COSTA e outros (3) INVENTARIADO: MARCOS COSTA DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria Judiciária habilite o advogado em favor dos demais herdeiros no polo ativo, conforme os instrumentos já anexados nos ID's 110834767, 110834769, 110834770.
Considerando a renúncia da inventariante, destituo MARIA DE FÁTIMA ALENCAR do presente encargo, ao tempo em que nomeio MICHEL VICTOR ALENCAR COSTA para o exercício do encargo, devendo este comparecer para assinar o termo de inventariança, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção.
Após a assinatura, intime-o para, no prazo de cinco dias, trazer a certidão de quitação municipal dos impostos estaduais, bem como esclarecer no plano de partilha quais lotes serão destinados para cada herdeiro, sob mesma penalidade acima.
No silêncio, voltem os autos para Despacho.
Acaso aditado o plano de partilha, retornem os autos para Decisão.
Providências necessárias Parnamirim/RN, 20 de dezembro de 2024.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
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20/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 02:41
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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29/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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17/09/2024 18:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALENCAR COSTA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:36
Conclusos para decisão
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17/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALENCAR COSTA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2558 INVENTÁRIO (39): 0816703-89.2023.8.20.5124 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALENCAR COSTA e outros (3) INVENTARIADO: MARCOS COSTA DESPACHO Trata-se o feito de inventário dos bens deixados por MARCOS COSTA.
De acordo com a certidão de óbito, o falecimento ocorreu no dia 28 de outubro de 2007, era casado com MARIA DE FÁTIMA ALENCAR COSTA (ID 109634192 – pág. 1), deixando bens e três filhos (ID 108818648 - pág. 2).
Narraram na petição vestibular que o de cujus deixou três herdeiros, já qualificados na exordial: MICHEL VICTOR ALENCAR COSTA, MARCOS COSTA JUNIOR e FABIANE CRISTINA ALENCAR COSTA DANTAS, conforme documentação albergada nos ID’s 108818649, 110834767, 110834769, 110834770.
Conforme expediente remetido (ID 112813430), a cônjuge do falecido é beneficiária de pensão pós-morte.
Ademais, a certidão emanada no ID 114361429, atesta que o de cujus não possuía contas bancárias ativas e de mesma sorte, o RENAJUD demonstrou a inexistência de bens móveis de sua propriedade (ID 112703941).
Foram apresentadas as primeiras declarações (ID 115184862), em que a Sra.
MARIA DE FÁTIMA ALENCAR COSTA pretende renunciar a meação e herança, determino que a Secretaria Judiciária confeccione o termo judicial de renúncia respectivo, intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, comparecer em Juízo para assinar, sob pena de indeferimento.
Ato contínuo, intime-se a inventariante para, no prazo de cinco dias, noticiar acerca dos valores dos bens inventariados, bem como indicar quais lotes ficarão com cada herdeiro e anexar a certidão municipal de quitação dos impostos municipais sobre os lotes, sob pena de remoção do encargo.
Após, retornem os autos para Decisão, a fim de apreciar a Justiça Gratuita.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 14 de agosto de 2024.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de WALLACE ALENCAR GOMES em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:57
Desentranhado o documento
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19/12/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 08:56
Juntada de termo
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12/12/2023 14:09
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 16:42
Conclusos para despacho
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17/11/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:25
Juntada de termo
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18/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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