TJRN - 0855176-91.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 05:55
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0855176-91.2024.8.20.5001 Autor: GABRIELA GARCIA DOS SANTOS SILVA Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos etc.
Em razão das informações trazida pela parte autora e parte ré quanto ao cumprimento da liminar, a matéria já foi discutida e decidida no juízo ad quem, cabendo a este juízo a garantia do cumprimento da decisão, portanto, que seja cumprida a liminar de acordo com a necessidade da parte autora, constante nos autos.
Dando continuidade, defiro o pedido de id. 139322177.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio a perita ROSSANA CHRISTINE MOURA REBELO para realizar a perícia técnica, sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por e-mail e/ou WhatsApp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo para aceite ou recusa do encargo e para apresentar a proposta de honorários será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do envio da notificação.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou WhatsApp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido para a entrega do laudo e observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Aceito o encargo e apresentada a proposta, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, falarem sobre os honorários periciais propostos.
Acolhida a proposta de honorários, intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento do valor dos honorários periciais fixados, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo de 20 (vinte) dias úteis para a entrega do laudo, devendo observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Registro que a liberação dos honorários periciais será realizada após a homologação do laudo pericial por este Juízo.
Finalmente, à conclusão.
P.I.Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
10/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:57
Outras Decisões
-
02/06/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 05:30
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:21
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:39
Decorrido prazo de PEDRO SOTERO BACELAR em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:10
Decorrido prazo de PEDRO SOTERO BACELAR em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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20/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 18:54
Juntada de diligência
-
16/01/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo nº: 0855176-91.2024.8.20.5001 AUTOR: GABRIELA GARCIA DOS SANTOS SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a parte ré, por meio de oficial de justiça, para cumprir o determinado na tutela recursal (Id n. 136508038), no prazo de 05 dias, sob pena de efetivação do bloqueio do valor de R$ 136.400,00 (cento e trinta seis mil e quatrocentos reais) para cobertura do tratamento médico.
P.I.C.
Natal/RN, 10 de janeiro de 2025.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) CA -
13/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:59
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo nº: 0855176-91.2024.8.20.5001 AUTOR: GABRIELA GARCIA DOS SANTOS SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Considerando a decisão do Juízo ad quem, em sede de agravo de instrumento de nº 811819-29.2024.8.20.0000 (Id n. 136508038), intime-se a parte ré para cumprir o determinado, na forma especificada no acórdão.
Considerando ainda que, em suas peças inaugurais, os litigantes apresentaram protesto genérico relativamente à especificação dos meios de prova e persistindo dúvida por parte deste Juízo em relação ao interesse na dilação probatória, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Havendo interesse manifesto na dilação probatória, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Do contrário, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado.
P.I.
Natal/RN, 4 de dezembro de 2024.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) CA -
09/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 22:02
Publicado Citação em 30/08/2024.
-
06/12/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
06/12/2024 03:09
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
06/12/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
25/11/2024 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2024 02:49
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
22/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
18/11/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0855176-91.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 131730953), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 23 de setembro de 2024.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/11/2024 08:59
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 26/11/2024 12:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 16:29
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0855176-91.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 131730953), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 23 de setembro de 2024.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO Nº: 0855176-91.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA GARCIA DOS SANTOS SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CITAÇÃO ELETRÔNICA DESTINATÁRIO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CNPJ: 08.***.***/0001-05, , através do Domicílio Judicial Eletrônico.
De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a).
Ricardo Tinôco de Góes, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc., fica Vossa Senhoria CITADA para responder à ação, querendo, e acompanhá-la até julgamento final, restando cientificada do início de seu prazo para oferta de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia,oportunidade em que deverá informar se deseja ou não o aprazamento de audiência preliminar conciliatória.
Fica ainda CIENTE o(a) citando(a) de que o presente documento será encaminhado através de endereço eletrônico, em obediência ao disposto no art. 246, caput do retromencionado diploma legal, devendo o destinatário confirmar o seu recebimento em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da presente citação, mediante habilitação nos autos do processo eletrônico acima referenciado, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
ADVERTÊNCIA(1): Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344 CPC).
ADVERTÊNCIA(2 ): Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de, não o fazendo, considerar-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, (art. 246. § 1º-B e § 1º-C, do CPC).
OBSERVAÇÃO1: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando as chaves de acesso adiante relacionadas , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
OBSERVAÇÃO (2): A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021); II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. (art. 246, § 1º -A do CPCl).
OBSERVAÇÃO (3):Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Art. 231 do CPC).
Natal-RN, 28 de agosto de 2024.
WANIA MARIA TAVARES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081616441298300000120258810 1.0 PROCURAÇÃO - GABRIELA Procuração 24081616441313000000120258812 2.0 IDENTIDADE FRENTE - GABRIELA Documento de Identificação 24081616441321400000120258813 3.0 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - GABRIELA Documento de Comprovação 24081616441329700000120258820 4.0 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS ABRIL - GABRIELA Documento de Comprovação 24081616441337800000120258826 4.1 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS MAIO - GABRIELA Documento de Comprovação 24081616441345000000120258827 4.2 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS JUNHO - GABRIELA Documento de Comprovação 24081616441352300000120258828 5.0 CARTEIRA DO PLANO - GABRIELA Documento de Identificação 24081616441359300000120258831 6.0 COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO PLANO - GABRIELA Documento de Identificação 24081616441367200000120258832 7.0 RELATÓRIO MÉDICO - CIRURGIÃO PLÁSTICO - GABRIELA Documento de Identificação 24081616441374200000120258834 7.1 RELATÓRIO PSIQUIATRA - GABRIELA Documento de Comprovação 24081616441381900000120258839 7.2 RELATÓRIO PSICOLIGICO - GABRIELA Documento de Comprovação 24081616441390700000120258840 8.0 EXAMES - GABRIELA Documento de Comprovação 24081616441397800000120258841 8.1 ULTRASSONOGRAFIA - GABRIELA Documento de Comprovação 24081616441405500000120260400 9.0 FOTO PÓS BARIÁTRICA - GABRIELA Documento de Comprovação 24081616441413300000120260401 10.0 NEGATIVA - GABRIELA Documento de Comprovação 24081616441423800000120260403 Decisão Decisão 24082012193327100000120325803 Intimação Intimação 24082012193327100000120325803 -
28/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIELA GARCIA DOS SANTOS SILVA.
-
20/08/2024 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Josileide Batista de Oliveira
Advogado: Gilmaxwell do Nascimento Goncalves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/08/2024 14:53