TJRN - 0815962-30.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 10:51
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 03:50
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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06/12/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
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05/11/2024 08:14
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
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29/10/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
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27/09/2024 01:39
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 10:38
Juntada de Petição de comunicações
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24/09/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:54
Outras Decisões
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23/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0815962-30.2023.8.20.5001 AUTOR: JOAO MARIA SILVA DOS SANTOS RÉU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DECISÃO Trata-se de impugnação ao valor dos honorários periciais.
Inicialmente, quanto ao ônus para o pagamento dos honorários, verifica-se que ele foi delimitado pela decisão de ID. 104361594.
Somente com a proposição dos honorários periciais, a parte ré questionou o valor dos honorários.
Sobre o assunto, deve ser enfatizado que não há parâmetros para a delimitação de valores, devendo o juiz se valer da proporcionalidade e razoabilidade para fixá-los.
No caso dos autos, o perito pretende o recebimento do valor de R$2.602,60.
Ocorre que visando dar objetividade no arbitramento de valor dos honorários periciais, esta magistrada passou a adotar como parâmetro o valor da tabela constante da Portaria 504/2024 do TJRN, a qual atualizou os valores dos honorários periciais para trabalhos realizados quando há beneficiário da justiça gratuita.
Neste contexto, em se tratando de perícia na área financeira, entendo que o valor dos honorários podem ser fixados em até 03 (três) vezes, aquele previsto na Tabela anexa à Portaria mencionada.
Assim, entendo que o valor dos honorários requeridos não estão em desacordo com o máximo previsto na tabela, haja vista que trata-se de perícia a ser realizada em mais de um contrato.
Assim, fixo os honorários periciais em R$2.602,60(dois mil e seiscentos e dois reais e sessenta centavos).
Intime-se o réu para realizar o pagamento, no prazo de 10(dez) dias.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
02/09/2024 10:40
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:09
Outras Decisões
-
25/07/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 14:41
Juntada de petição / laudo
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22/07/2024 10:35
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:15
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:42
Juntada de Certidão
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30/01/2024 08:38
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 08:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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30/01/2024 08:34
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2024 08:27
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:06
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:59
Outras Decisões
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13/07/2023 12:35
Conclusos para despacho
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10/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:32
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:16
Juntada de Certidão
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30/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
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24/04/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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