TJRN - 0816880-25.2023.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 16:23
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:38
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:38
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:17
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 07:07
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0816880-25.2023.8.20.5004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANGELICA VIANA GADELHA REQUERIDO: HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que o crédito exequendo foi satisfeito por meio de bloqueio judicial de numerário da parte executada via SISBAJUD (ID 143309261), tendo inclusive sido juntados aos autos o competente alvará judicial (ID 148171757) em favor da parte exequente, razão pela qual deve se proceder a extinção do processo. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito em favor da parte exequente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
GUSTAVO EUGÊNIO CARVALHO BEZERRA JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:20
Processo Reativado
-
07/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 01:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:50
Decorrido prazo de HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em 05/02/2025.
-
04/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 23:37
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 23:37
Processo Reativado
-
03/12/2024 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 10:59
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
26/11/2024 10:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:09
Juntada de petição
-
31/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/01/2024 10:53
Outras Decisões
-
30/01/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/01/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 14:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 10:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/10/2023 19:10
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:59
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 00:08
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:05
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:06
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 03:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/09/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0876877-21.2018.8.20.5001
Adriana Teixeira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisco Jose Araujo Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2018 16:53
Processo nº 0848415-44.2024.8.20.5001
Patricia Vieira Ribeiro
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Watson de Medeiros Cunha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/10/2024 06:19
Processo nº 0801560-07.2024.8.20.5001
Maria de Fatima Silva de Azevedo Costa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Bruno Henrique do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/01/2024 12:52
Processo nº 0802590-70.2021.8.20.5102
Nilton Costa
Banco J. Safra
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2021 15:19
Processo nº 0804135-76.2024.8.20.5101
Benedita Maria da Conceicao
Aab-Associacao de Autoprotecao e Benefic...
Advogado: Alexsandro de Oliveira Barboza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/07/2024 16:53