TJRN - 0802634-81.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:37
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:37
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:37
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 22/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC. 163122766 - Execução / Cumprimento de Sentença 163122768 - Documento de Comprovação (02 ATUALIZAÇÃO DE VALORES MARIA DE FÁTIMA X MERCANTIL) 163122769 - Documento de Comprovação (03 COMPENSAÇÃO MARIA DE FÁTIMA X MERCANTIL) 163122767 - Documento de Comprovação (01 COMPROVAÇÃO DOS DESCONTOS 1 37) PROCESSO: 0802634-81.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CURRAIS NOVOS/RN, 8 de setembro de 2025. ___________________________________ EDJANE MEDEIROS DANTAS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
08/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2025 05:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:37
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:37
Juntada de despacho
-
25/04/2025 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:20
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:32
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:29
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2025 00:22
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:07
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 00:34
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:09
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:33
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:14
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 29/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 07:45
Outras Decisões
-
13/01/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
11/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 20:01
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
06/12/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:18
Juntada de termo
-
11/10/2024 08:52
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 13:56
Outras Decisões
-
08/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:51
Juntada de termo
-
27/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:21
Juntada de termo
-
17/09/2024 20:13
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 12:58
Outras Decisões
-
02/09/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 03:42
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:21
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:46
Outras Decisões
-
22/07/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 04:38
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 19/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:59
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:59
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:30
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:02
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:22
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:09
Outras Decisões
-
12/06/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:17
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:27
Outras Decisões
-
06/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806586-20.2023.8.20.5001
Arlinda Samy Viana Pereira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/02/2023 16:42
Processo nº 0801395-02.2023.8.20.5160
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2024 13:08
Processo nº 0801395-02.2023.8.20.5160
Dalrivan Ferreira Bezerra
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/10/2023 15:22
Processo nº 0826312-53.2023.8.20.5106
Deise Rucielly Goncalves Campos
Municipio de Mossoro
Advogado: Pedro Ivo Borges Bigois Capistrano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2023 10:12
Processo nº 0802634-81.2024.8.20.5103
Maria de Fatima da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/04/2025 08:37