TJRN - 0003238-37.2010.8.20.0101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 20:19
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 10:52
Expedição de Alvará.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0003238-37.2010.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA NETO, DALVINA FERNANDES DOS SANTOS, JOSEILSON FERNANDES DOS SANTOS, JOSINALDO FERNANDES DOS SANTOS, ANTONIO CAMELO DA SILVA NETO, JOSIMAR FERNANDES DOS SANTOS, JOAO BATISTA JUNIOR, IVONETE PATROCINIA DOS SANTOS, DALVANETE FERNANDES DOS SANTOS, JOSE INACIO NETO, JOZANETE FERNANDES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO FINASA S/A(CONTINENTAL BANCO S.A.) DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação de herdeiros, tendo em vista o falecimento de João Batista Neto, para levantamento de alvará cujos valores já se encontram depositados nos autos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Uma vez verificada a inexistência de bens a inventariar deixados pela credora originária, possível a substituição da parte exequente pelos sucessores habilitados, sendo dispensável a abertura do inventário, cabendo ao juízo da execução proceder à divisão do crédito entre os herdeiros, observada eventual meação e a sucessão por cabeça ou estirpe decidindo sobre a incidência do ITCMD exigindo o tributo, se for o caso, antes da liberação de cada quinhão, nos termos do art. 687 e art. 688 do CPC, sendo, assim, a herança desde logo, transmitida aos herdeiros legítimos, nos termos do artigo 1.784 do Código Civil Brasileiro-CCB.
Consta na certidão de óbito de ID 57944897 – pág. 05 que a de cujus deixou filhos, e não há informações de nenhum bem a inventariar.
Nesse sentido cumpre colacionar o entendimento do STJ de que a habilitação dos herdeiros nos autos da execução, em razão do falecimento do titular do crédito exequendo, prescinde da abertura de inventário, verbis: ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
SUCESSAO.
HABILITAÇÃO D ETODOS OS HERDEIROS.
ABERTURA DE INVENTARIO. 1 .
A jurisprudência desta corte assentou-se no sentido de que a abertura de inventário é desnecessária para o levantamento de valores decorrentes de ação executiva, desde que a viúva e todos os herdeiros se habilitem pessoalmente em juízo. 2.
Agravo Regimental improvido.
AgRg no EDcl no REsp 1018236/PR.
Relator Ministro Nefi Cordeiro. 15/10/2015.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 5ª câmara cível.
Nessa perspectiva, a exigência de abertura de procedimento de sobrepartilha, dispendiosa e demorada, se mostra desnecessária, em observância aos princípios da primazia da decisão de mérito, economia e celeridade processuais.
Ressalte-se, por fim, a inexistência de prejuízo ao Fisco, haja vista a isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis dos valores não recebidos em vida pelo falecido.
Diante do exposto, DEFIRO a habilitação dos herdeiros na presente execução e determino e expedição de alvará em nome de DALVANIRA FERNANDES DOS SANTOS, em razão da concordância dos demais herdeiros, conforme declarações anexadas, bem como o alvará da causídica devidamente habilitada.
P.
I.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, arquive-se.
Caicó/RN, 27 de junho de 2023.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
03/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:24
Outras Decisões
-
27/06/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:00
Processo Reativado
-
14/06/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 10:54
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 13:03
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2019 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 14:04
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 13:36
Recebidos os autos
-
09/09/2019 02:35
Digitalizado PJE
-
19/08/2019 12:37
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
19/08/2019 10:32
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/08/2019 10:32
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/04/2019 05:44
Concluso para decisão
-
03/04/2019 05:30
Expedição de termo
-
03/04/2019 05:29
Decurso de Prazo
-
21/03/2019 09:01
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/03/2019 09:00
Expedição de termo
-
21/03/2019 01:58
Recebido os Autos do Advogado
-
07/03/2019 06:59
Certidão expedida/exarada
-
01/03/2019 07:37
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/03/2019 07:37
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/02/2019 07:47
Relação encaminhada ao DJE
-
22/02/2019 10:29
Mero expediente
-
29/10/2018 10:34
Certidão expedida/exarada
-
27/06/2018 11:57
Concluso para despacho
-
27/06/2018 11:54
Certidão expedida/exarada
-
27/06/2018 11:30
Petição
-
27/06/2018 11:30
Recebimento
-
25/06/2018 11:42
Certidão expedida/exarada
-
21/06/2018 05:33
Relação encaminhada ao DJE
-
20/06/2018 09:33
Redistribuição por direcionamento
-
20/06/2018 09:33
Redistribuição de Processo - Saida
-
13/06/2018 10:53
Remetidos os Autos à Distribuição
-
13/06/2018 10:39
Mero expediente
-
13/06/2018 10:28
Reativação
-
13/06/2018 10:26
Petição
-
13/09/2017 09:37
Definitivo
-
13/09/2017 09:36
Expedição de termo
-
12/09/2017 01:03
Certidão expedida/exarada
-
31/08/2017 09:58
Juntada de mandado
-
25/08/2017 11:51
Certidão expedida/exarada
-
25/08/2017 07:11
Certidão expedida/exarada
-
24/08/2017 10:58
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2017 05:48
Relação encaminhada ao DJE
-
17/08/2017 08:37
Expedição de Mandado
-
17/08/2017 08:32
Expedição de ofício
-
17/08/2017 08:20
Expedição de alvará
-
17/08/2017 08:18
Expedição de alvará
-
17/08/2017 08:16
Expedição de alvará
-
16/08/2017 09:13
Certidão expedida/exarada
-
16/08/2017 09:09
Petição
-
10/07/2017 07:48
Certidão expedida/exarada
-
07/07/2017 08:23
Relação encaminhada ao DJE
-
03/07/2017 10:57
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2017 09:13
Sentença Registrada
-
05/06/2017 12:21
Recebimento
-
05/05/2017 01:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
27/03/2017 01:36
Concluso para sentença
-
27/03/2017 01:34
Certidão expedida/exarada
-
06/12/2016 08:10
Certidão expedida/exarada
-
05/12/2016 01:16
Relação encaminhada ao DJE
-
11/11/2016 05:11
Recebimento
-
14/10/2016 04:16
Decisão Proferida
-
03/08/2016 11:22
Concluso para despacho
-
03/08/2016 11:21
Petição
-
19/07/2016 11:04
Petição
-
13/07/2016 11:23
Petição
-
12/07/2016 09:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/07/2016 05:55
Recebidos os autos do Cartório Distribuidor
-
12/07/2016 05:55
Recebimento
-
11/07/2016 07:30
Certidão expedida/exarada
-
08/07/2016 09:10
Relação encaminhada ao DJE
-
01/07/2016 10:58
Petição
-
01/07/2016 10:56
Juntada de mandado
-
27/06/2016 05:45
Recebimento
-
27/06/2016 05:45
Recebidos os autos do Cartório Distribuidor
-
03/06/2016 12:17
Certidão de Oficial Expedida
-
19/05/2016 01:34
Expedição de Mandado
-
10/05/2016 01:24
Certidão expedida/exarada
-
05/05/2016 01:35
Petição
-
05/05/2016 01:34
Petição
-
05/05/2016 01:33
Petição
-
14/04/2016 07:17
Certidão expedida/exarada
-
13/04/2016 12:38
Relação encaminhada ao DJE
-
01/04/2016 11:01
Recebimento
-
18/03/2016 12:07
Mero expediente
-
25/02/2016 06:16
Concluso para sentença
-
25/02/2016 06:10
Certidão expedida/exarada
-
25/02/2016 06:09
Petição
-
25/02/2016 04:09
Recebimento
-
17/02/2016 08:41
Certidão expedida/exarada
-
17/02/2016 01:02
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/02/2016 05:39
Relação encaminhada ao DJE
-
03/02/2016 08:21
Recebimento
-
27/01/2016 09:52
Mero expediente
-
01/12/2015 03:34
Mudança de Classe Processual
-
20/10/2015 01:48
Concluso para despacho
-
20/10/2015 01:47
Petição
-
20/10/2015 01:45
Recebimento
-
30/09/2015 08:02
Concluso para despacho
-
29/09/2015 06:44
Petição
-
21/09/2015 10:39
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/09/2015 10:38
Recebimento
-
21/09/2015 07:51
Certidão expedida/exarada
-
21/09/2015 01:52
Recebimento
-
18/09/2015 10:29
Relação encaminhada ao DJE
-
17/09/2015 10:02
Expedição de documento
-
17/09/2015 02:30
Expedição de termo
-
18/08/2015 12:13
Certidão expedida/exarada
-
18/08/2015 02:40
Concluso para despacho
-
05/08/2015 01:34
Recebimento
-
03/08/2015 11:03
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/08/2015 01:21
Prazo Alterado
-
28/07/2015 07:17
Certidão expedida/exarada
-
27/07/2015 01:23
Relação encaminhada ao DJE
-
10/07/2015 11:23
Recebimento
-
10/07/2015 08:19
Mero expediente
-
08/07/2015 12:53
Recebimento
-
08/07/2015 04:02
Concluso para despacho
-
08/07/2015 03:59
Petição
-
06/07/2015 12:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/07/2015 08:25
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2015 03:23
Relação encaminhada ao DJE
-
04/03/2015 08:28
Recebimento
-
03/03/2015 08:57
Mero expediente
-
13/02/2015 01:13
Concluso para despacho
-
12/02/2015 04:55
Petição
-
06/02/2015 04:31
Recebimento
-
21/01/2015 10:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/07/2014 02:06
Recebidos os autos do Tribunal (Julgado Transitado)
-
26/05/2014 05:11
Petição
-
22/05/2014 03:52
Petição
-
11/11/2013 12:00
Remetidos os Autos Digitais ao STJ (em grau de recurso)
-
20/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/07/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
20/07/2011 12:00
Juntada de Contrarrazões
-
13/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/07/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/06/2011 12:00
Decisão Proferida
-
06/06/2011 12:00
Petição
-
24/05/2011 12:00
Concluso para decisão
-
16/05/2011 12:00
Juntada de Apelação
-
04/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
03/05/2011 12:00
Recebimento
-
03/05/2011 12:00
Sentença Registrada
-
27/04/2011 12:00
Procedência em Parte
-
26/04/2011 12:00
Concluso para sentença
-
25/04/2011 12:00
Juntada de Réplica à Contestação
-
19/04/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/04/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/04/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2011 12:00
Petição
-
27/03/2011 12:00
Juntada de AR
-
22/02/2011 12:00
Expedição de carta de citação
-
22/02/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/02/2011 12:00
Ato ordinatório
-
10/02/2011 12:00
Publicação
-
10/02/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
10/02/2011 12:00
Juntada de carta devolvida
-
21/01/2011 12:00
Expedição de carta de citação
-
18/01/2011 12:00
Recebimento
-
17/11/2010 12:00
Mero expediente
-
04/11/2010 12:00
Concluso para despacho
-
04/11/2010 12:00
Petição
-
24/09/2010 12:00
Recebimento
-
23/09/2010 12:00
Decisão Proferida
-
20/09/2010 12:00
Concluso para despacho
-
14/09/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2010
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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