TJRN - 0835493-05.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 14:54
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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03/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 06:33
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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24/07/2023 06:31
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0835493-05.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP EXECUTADO: JMZ - IRRIGAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a satisfação integral do débito, mediante depósito de R$ 3.471,69 (ID. 103668124). É o relatório.
A quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, em favor do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP, no valor de R$ 3.471,69.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para informar os respectivos dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2023 18:02
Conclusos para despacho
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19/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:13
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0835493-05.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP EXECUTADO: JMZ - IRRIGAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA DESPACHO Habilitem-se nos presentes autos os advogados que representaram o executado JMZ - IRRIGAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA no processo principal nº 0804686-75.2018.8.20.5001.
Cumprida a diligência, intime-se o executado JMZ - IRRIGAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, por seus advogados, para pagar o débito no valor de R$ 3.471,69 (três mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 17:19
Conclusos para despacho
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02/07/2023 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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