TJRN - 0808424-32.2022.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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03/08/2025 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo n° 0808424-32.2022.8.20.5001 Exequente: PAULO ANTONIO DA ROCHA FERREIRA Executado: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 3° Juizado Especial da Fazenda Pública.
Preliminarmente, verifico que o executado concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 21.475,07 (vinte e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sete centavos), ID 135856093, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizados até o dia 09 de novembro de 2024.
Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, e para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários, para o recebimento dos valores através do SISCONDJ.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais em 20%, de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (ID 78865230).
Nada obstante, quanto ao rateio pleiteado deverá o causídico indicar apenas uma pessoa (física ou jurídica), no prazo de 15 (quinze) dias, para receber o pagamento dos honorários contratuais, uma vez que este juízo não defere o fracionamento dos valores dos advogados, posto que tal pedido não se coaduna com os princípios da economia processual e celeridade, que regem os Juizados Especiais.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009 e ao previsto na Lei 10.166/2017, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, ou 60 (sessenta) salários-mínimos, em se tratando de idoso, ou portador de doença grave, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, do TJRN.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
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22/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 04:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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22/02/2025 00:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 21/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RN em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RN em 07/02/2025 23:59.
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14/12/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
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10/12/2024 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 10:31
Juntada de diligência
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26/11/2024 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 23:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/11/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:59
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:59
Juntada de intimação de pauta
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01/03/2023 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 11:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/02/2023 23:59.
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18/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 04:56
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA ROCHA FERREIRA em 12/12/2022 23:59.
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09/12/2022 10:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/12/2022 23:59.
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07/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 17:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2022 09:33
Declarada decadência ou prescrição
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25/05/2022 11:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/05/2022 23:59.
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05/05/2022 13:11
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 16:17
Juntada de Petição de alegações finais
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03/05/2022 13:33
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2022 17:02
Conclusos para despacho
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20/02/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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