TJRN - 0800993-06.2020.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:47
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2025 12:55
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:36
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800993-06.2020.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SAMARA MARIA BRITO DE ARAUJO REQUERIDO: ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Passo a decidir.
A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a obrigação fora satisfeita.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC.
Independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, à Secretaria proceda com a ordem de transferência dos valores depositados em conta judicial nos termos indicados na petição de Id. 142330722.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
29/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:25
Juntada de Certidão vistos em correição
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10/02/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 11:51
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:59
Recebidos os autos
-
18/11/2024 08:59
Juntada de intimação de pauta
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24/11/2022 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/10/2022 08:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 10:56
Outras Decisões
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08/06/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 23:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/04/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2021 13:53
Juntada de Certidão
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30/07/2021 13:49
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 01:42
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 01:25
Decorrido prazo de ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO em 02/06/2021 23:59.
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31/05/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 15:38
Audiência instrução designada para 11/06/2021 13:00.
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13/05/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 23:05
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2021 21:59
Decorrido prazo de ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO em 05/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 14:15
Conclusos para julgamento
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03/02/2021 14:13
Audiência conciliação realizada para 03/02/2021 10:30.
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01/02/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2021 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2021 17:04
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 14:25
Audiência conciliação designada para 03/02/2021 10:30.
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13/01/2021 17:57
Expedição de Mandado.
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13/01/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 11:38
Audiência conciliação cancelada para 09/09/2020 09:00.
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01/09/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 12:34
Conclusos para despacho
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17/08/2020 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 14:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2020 11:03
Audiência conciliação redesignada para 09/09/2020 09:00.
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09/04/2020 17:02
Audiência conciliação designada para 25/05/2020 08:20.
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09/04/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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