TJRN - 0805857-28.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0805857-28.2022.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: MEDEIROS E MARTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO Parte ré/requerida: Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte Advogado/a(os/as) da parte ré: Advogado(s) do reclamado: HAROLDO WAGNER RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 15 dias I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
29/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0805857-28.2022.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: MEDEIROS E MARTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Polo Passivo: Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que os mandados de citação foram devolvidos como se os confinantes da Rua Mucuri fossem os mesmos indicados na Rua Doutor Álvaro Ozório de Almeida, INTIMO o(a) autor(a), através de seu advogado, para esclarecer se são as mesmas pessoas, caso contrário, indicar com exatidão os confinantes, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 3 de julho de 2025.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
03/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ATUAL POSSUIDOR em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:15
Decorrido prazo de Adolberg Moura Gomes em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 11:57
Juntada de diligência
-
04/06/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 11:39
Juntada de diligência
-
14/05/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 16:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0805857-28.2022.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: MEDEIROS E MARTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado/a(os/as) da parte autora: PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO Parte ré/requerida: Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte Advogado/a(os/as) da parte ré: HAROLDO WAGNER RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA D E S P A C H O 1.
Citem-se, por mandado, conforme requerido nos subitens "b.1" e "b.2" da petição retro, com as cautelas de estilo. 2.
I.
C.
Natal, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /RM -
24/04/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:41
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
02/09/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0805857-28.2022.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: MEDEIROS E MARTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar-se a respeito das cartas devolvidas IDs 124273163 e 124273176 (Clara Lya de Oliveira Martins e cônjuge), e IDs 126511442 e 126511434 (Adolberg Moura Gomes e cônjuge), no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 29 de agosto de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
29/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 05:27
Decorrido prazo de DATANORTE - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:47
Decorrido prazo de DATANORTE - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:03
Decorrido prazo de O Cônjuge de Herminio Marques Leal em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:03
Decorrido prazo de Herminio Marques Leal em 01/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:50
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:06
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:05
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 06:17
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:17
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:00
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:58
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:04
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO em 04/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:33
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 23:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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