TJRN - 0820595-50.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 04:47
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0820595-50.2024.8.20.5001 AUTOR: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA NOBRE RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Consta acórdão nos autos, proferido pela Terceira Câmara Cível do TJRN (ID 161075846), que anulou a sentença proferida por este Juízo (ID 147997063).
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de novas provas, para o regular prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
26/08/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
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18/08/2025 20:35
Recebidos os autos
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18/08/2025 20:35
Juntada de despacho
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12/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0820595-50.2024.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em conformidade com o art. 1.010, § 1º do mesmo diploma legal, INTIMO a parte apelada: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta nos autos.
Natal/RN, 22 de maio de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2025 06:44
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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10/05/2025 03:03
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:20
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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09/05/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0820595-50.2024.8.20.5001 AUTOR: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA NOBRE RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em que se insurge quanto a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais (Id. 148865352).
A parte embargada, intimada se manifestou requerendo a rejeição dos embargos (Id. 149784750).
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando o respeito ao prazo, conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há, na sentença ou decisão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a parte embargante, em verdade, se insurge quanto ao conteúdo da sentença retro ao pleitear a nulidade da cláusula de capitalização de juros e a revisão das taxas de juros, devendo manejar o recurso de apelação, se cabível.
A sentença está adequada, suficiente e bem fundamentada, não havendo quaisquer omissão, contradição ou obscuridade a serem esclarecidas, sanadas ou integradas, ou erro material a ser corrigido.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento, mantendo inalterada a sentença retro.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
03/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
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28/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 05:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0820595-50.2024.8.20.5001 AUTOR: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA NOBRE REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte demandada/embargada UP Brasil Administração e Serviços Ltda, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração tempestivamente interpostos e juntados aos presentes autos (ID 148865352), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 19 de abril de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
19/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 08:30
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 13:18
Juntada de Petição de alegações finais
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06/03/2025 16:04
Juntada de Petição de alegações finais
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13/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:18
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 11/02/2025 10:00 em/para 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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11/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:08
Juntada de Petição de comunicações
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09/01/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2024 01:06
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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07/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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09/10/2024 02:54
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 08/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:46
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2024 16:41
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/02/2025 10:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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05/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820595-50.2024.8.20.5001 AUTOR: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA NOBRE REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Autora, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição juntada pela parte Ré no ID 129303824.
Natal/RN, 25 de setembro de 2023.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/08/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 05:11
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:12
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 20:18
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 10:07
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 23:58
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 14:09
Juntada de Petição de comunicações
-
04/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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