TJRN - 0858042-72.2024.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 12:33
Juntada de devolução de mandado
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05/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
05/12/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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18/11/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Processo nº 0858042-72.2024.8.20.5001 Autor: GG EDUCACIONAL LTDA Réu: PHELIPI ALEXSANDER FERNANDES LOPES BARROS DECISÃO Trata-se de carta precatória cuja parte autora não é beneficiária da justiça gratuita.
Tendo em vista que não consta pagamento das custas processuais, intime-se a parte promovente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento ou comprovar nos autos que já o realizou, sob pena de devolução ao Juízo deprecante.
Havendo o devido pagamento, cumpra-se, conforme deprecado (ID 129667422).
Não havendo resposta, devolva-se sem cumpriemnto.
P.I.C Natal/RN, 30 de agosto de 2024.
ROBERTO FRANCISCO GUEDES LIMA Juiz de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
30/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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