TJRN - 0800138-89.2023.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANGICOS/RN Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN - CEP: 59515-000, Tel.: (84) 3531-2154 Processo: 0800138-89.2023.8.20.5111 DECISÃO Dispensado o relatório formal nos termos do art. 38 da lei 9.099/1995, passo a decidir.
Compulsando os autos, observo que o juízo ad quem reformou em parte a sentença nos seguintes termos: EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
PLEITO AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS DE FÉRIAS ACRESCIDAS DOS DO TERÇO CONSTITUCIONAL.
LEI N° 759/2009.
LEI QUE GARANTE 45 DIAS DE FÉRIAS NOS CASOS DE PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA, QUE SERÃO USUFRUÍDOS NO PERÍODO DO RECESSO ESCOLAR.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA DECLARAR O RECONHECIMENTO DO DIREITO DA SERVIDORA EM TER CONTABILIZADOS 45 DIAS DE FÉRIAS.
PERÍODO REMANESCENTE DE FÉRIAS NÃO GOZADAS QUE PODEM SER USUFRUÍDAS OU INDENIZADAS, CONSOANTE JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO.
SÚMULA 71 DA TUJ.
RECURSOS CONHECIDOS.
RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.
RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. (ID 137501880 – grifei).
Em outras palavras, é de se entender que a obrigação de fazer, de acordo com o acórdão supra, não incide após o trânsito em julgado, podendo, a critério da parte ré, ser implementada até a data da aposentadoria ou da extinção do vínculo, de modo que não há o que executar nesse momento processual.
De outro lado, como forma de viabilizar eventual direito futuro da parte autora, entendo como prudente o pedido de ID 138797117 para fins de determinar que a parte ré proceda com a “anotação funcional de que a parte autora possui direito a usufruir 45 dias de férias anuais”.
Diante do exposto, determino a adoção dos seguintes comandos: 1.
A intimação da parte ré para, no prazo de 15 dias, averbar na ficha funcional da parte autora o direito de 45 dias de férias anuais reconhecido. 2.
Como forma de resguardar eventual desídia quanto ao item anterior, a expedição de certidão narrativa do direito da parte autora reconhecido no bojo desse processo, providência que considero suficiente para resguardar eventuais direitos futuros da parte. 3.
Após, o arquivamento dos autos.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:16
Determinado o arquivamento
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05/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGICOS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGICOS em 03/02/2025 23:59.
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16/12/2024 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2024 08:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:58
Juntada de intimação de pauta
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13/05/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2024 09:58
Decorrido prazo de Ambas as partes em 10/05/2024.
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10/05/2024 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 22:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/03/2024 12:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2024 13:34
Conclusos para decisão
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20/11/2023 13:37
Decorrido prazo de Parte ré em 30/11/2023.
-
17/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:38
Decorrido prazo de Parte autora em 17/10/2023.
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10/10/2023 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 08:26
Juntada de Petição de alegações finais
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06/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:29
Decorrido prazo de Parte autora em 26/07/2023.
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05/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 22:48
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 18:56
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:28
Recebida a emenda à inicial
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02/05/2023 09:06
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2023 14:54
Juntada de Petição de comunicações
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17/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 10:17
Conclusos para despacho
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14/02/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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