TJRN - 0820172-66.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0820172-66.2024.8.20.5106 - MONITÓRIA Advogado(s) do AUTOR: WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM, ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR Despacho Conforme certidão de ID nº 146468064, a parte ré foi devidamente citada.
Certifique-se o decurso do prazo para apresentação da contestação.
Após, voltem-me conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 07/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
14/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR em 13/05/2025 23:59.
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10/05/2025 18:51
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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10/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820172-66.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR - RN15078, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432 Parte Ré: REU: FRANCIMEIRE DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 146468064, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 2 de maio de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
02/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 11:23
Juntada de diligência
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31/01/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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17/12/2024 05:08
Decorrido prazo de ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 05:01
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:32
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 05:19
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0820172-66.2024.8.20.5106 AUTOR: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN RÉU: FRANCIMEIRE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN003432, ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR - RNRN015078A Despacho Cite-se o REU: FRANCIMEIRE DA SILVA para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor do principal atualizado sem juros de mora e honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701 do CPC), ou se desejar, oferecer embargos.
Na hipótese do não oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (in parte final do mesmo dispositivo legal).
Conste do mandado que se o(a)(s) réu(s) não cumprir o mandado, ficará isento (a) de custas.
Na elaboração do mandado de pagamento, deverá constar o valor principal devidamente atualizado (sem o acréscimo de juros de mora) e de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 12/11/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 21:47
Conclusos para despacho
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11/11/2024 21:46
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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10/10/2024 03:41
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:41
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:14
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:14
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:00
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: "https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro" Processo nº 0820172-66.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogada: WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - OAB/RN 3432 Parte ré: FRANCIMEIRE DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeita para funcionar no processo acima epigrafado (art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil).
Ao substituto legal, devendo ser observado o art. 40 do Código de Normas.
Comunicação à Corregedoria Geral de Justiça (Provimento 04/1995, da CGJ/RN) e ao Conselho da Magistratura, através dos ofícios nºs 050, 051, 052 e 053/2010-GJ, datados de 27.7.2010.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 29 de agosto de 2024 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
06/09/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:24
Declarada suspeição por Carla Virgínia Portela da Silva Araújo
-
29/08/2024 10:29
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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