TJRN - 0800804-18.2023.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 11:08
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 00:09
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:09
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 23:12
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800804-18.2023.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: OSMIDIO ZEFERINO DA SILVA Parte demandada: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, a parte exequente concordou com o valor bloqueado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de bloqueio judicial.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino à Secretaria a liberação do valor bloqueado no Id. 149812295, a ser pago nos seguintes termos: a) R$ 6.766,88 (seis mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos) são devidos a Osmídio Zefereno da Silva, CPF nº *39.***.*64-17. b) R$ 1.280,22 (um mil, duzentos e oitenta reais e vinte e dois centavos) são devidos ao advogado Antônio Matheus Silva Carlos, OAB/RN nº 14.635, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Independente do trânsito em julgado desta sentença, libere-se o valor bloqueado no Id. 149812295 para a conta bancária indicada na petição de Id. 151739909.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
02/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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13/04/2025 19:27
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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09/04/2025 03:49
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: Autos nº 0800804-18.2023.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: OSMIDIO ZEFERINO DA SILVA Requerido: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros ATO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Almino Afonso, em cumprimento ao disposto no art. 5º, da Lei nº 11.419/06 fica Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da parte exequente, INTIMADO eletronicamente através do presente expediente, via sistema PJe/RN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida das multas previstas no art. 523, §1º, do CPC.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Eletrônica - Lei 11.419/06 LEONCIO RIKELME MEDEIROS CARNEIRO Servidor da Vara Única -
07/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:22
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 03/04/2025.
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13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 10:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 08:56
Recebidos os autos
-
14/11/2024 08:56
Juntada de despacho
-
19/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 03:49
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:49
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:52
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:52
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:52
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:14
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:14
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:14
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:56
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:12
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
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24/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:55
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:55
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2023 19:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 11:40
Conclusos para decisão
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29/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Osmidio Zeferino da Silva.
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07/10/2023 23:02
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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