TJRN - 0802138-61.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:33
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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29/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSAFA DANTAS DE LIMA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:10
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 27/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Processo nº: 0802138-61.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após a comprovação do pagamento do débito devido, o alvará de liberação foi confeccionado em favor do exequente. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
04/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSAFA DANTAS DE LIMA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0802138-61.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSAFA DANTAS DE LIMA Polo Passivo: Banco Mercantil Financeira S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 17 de julho de 2025.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/07/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 07:03
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:22
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0802138-61.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSAFA DANTAS DE LIMA: JOSAFA DANTAS DE LIMA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL FINANCEIRA S/A: Banco Mercantil Financeira S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, art. 3º, XXXI, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial (a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica o demandado ciente de que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença será de 15 dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC, aplicados aqui subsidiariamente conforme determina o art. 52 da Lei 9.099/95, podendo o devedor deduzir as matérias previstas no art. 52, IX, do referido diploma legal.
Caso a parte demandada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do autor/exequente (Provimento 252, art. 3º, XXXIII), intimando-o para, no prazo de cinco dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção.
Caso não haja dados bancários da parte exequente e advogado(s) indicada nos autos, intime-se a referida parte para a indicação das contas para recebimento de valores via sistema Siscondj (Provimento 252, art. 3º, XXXII), no prazo de cinco dias, ressaltando-se que o alvará da parte exequente deverá ser liberado na conta de titularidade desta.
Com a indicação das respectivas contas, expeçam-se alvarás, independentemente de conclusão (Provimento 252, art. 3º, XXXIII), intimando-se a parte exequente para receber e requerer o que entender de seu interesse, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, certifique-se o transcurso do prazo para o pagamento voluntário, bem como sobre eventual impugnação ao cumprimento de sentença.
Após, faça-se conclusão para decisão de penhora.
AÇU, 12 de junho de 2025 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
12/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:33
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2025 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:18
Juntada de intimação de pauta
-
10/01/2025 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/01/2025 09:23
Juntada de ato ordinatório
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26/12/2024 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:15
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 01:21
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS em 11/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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07/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
04/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
04/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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04/12/2024 00:13
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:16
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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03/12/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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02/12/2024 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2024 19:12
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 19:12
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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11/11/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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10/11/2024 15:49
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:10
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:41
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
05/09/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
05/09/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 15:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 04/07/2024 15:05 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
04/07/2024 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 15:05, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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04/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 18:25
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 04/07/2024 15:05 3ª Vara da Comarca de Assu.
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29/05/2024 07:16
Recebidos os autos.
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29/05/2024 07:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
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28/05/2024 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2024 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSAFA DANTAS DE LIMA.
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23/05/2024 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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