TJRN - 0816052-04.2024.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/04/2025 16:25
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0816052-04.2024.8.20.5001 Autor(a): JOSE LUCIANO DE OLIVEIRA Réu(s): Município de Natal DESPACHO Observado o rito da expropriação (arts. 523 e 525, CPC), intime-se a parte autora, ora executado, por seus advogados, a fim de que efetue o pagamento da dívida executada, R$ 3.545,28 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, ficando assim isento do acréscimo àquele montante de multa de 10% (dez por cento), ficando também ciente de que disporá de mais 15 (quinze) dias seguintes e ininterruptos para, querendo, oferecer impugnação, caso não efetue o pagamento.
Em caso de eventual oferta de impugnação, desde já fica ciente a parte devedora de que somente será atribuído efeito suspensivo àquela se for garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, sem prejuízo da efetiva demonstração das circunstâncias legais (art. 525 § 6º, CPC).
Em caso de inação da parte devedora, noticiado o adimplemento ou apresentada justificativa, intime-se imediatamente a parte credora, a fim de que - no prazo de 15 (quinze) dias - pronuncie-se, requerendo o que entender de direito.
A intimação da parte executada deverá atentar para que seja realizada em dois prazos, o primeiro de 15 (quinze) dias, para pagar voluntariamente a obrigação, e o segundo de 30 (trinta) dias para apresentar impugnação aos cálculos.
Determino à Secretaria Unificada que faça incluir no polo ativo a Procuradoria do Município, já que nesta fase processual se está a exigir os honorários sucumbenciais fixados, transferindo a parte autora para o polo passivo.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 22 de abril de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
24/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 17:07
Processo Reativado
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26/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 12:53
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:53
Juntada de intimação de pauta
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22/08/2024 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2024 04:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 04:58
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/08/2024 23:59.
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05/08/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 20:17
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2024 00:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:52
Indeferida a petição inicial
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06/05/2024 11:25
Conclusos para despacho
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06/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:56
Declarada incompetência
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08/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
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08/03/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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