TJRN - 0861528-70.2021.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:45
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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03/09/2025 00:32
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/09/2025 23:59.
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18/08/2025 20:13
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:02
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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20/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 22:35
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0861528-70.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS PAULINO BANDEIRA Réu: RECORRIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual, por meio da petição de ID.138706277, a parte Exequente veio aos autos requerer a cessão do crédito à Sra.
JÉSSICA NASCIMENTO DE MORAIS, juntou aos autos instrumento particular de cessão. É o que importa relatar.
Inicialmente, cumpre destacar que a cessão de crédito é um negócio jurídico onde uma das partes, no caso o cedente, transfere a terceiro, o cessionário, seus direitos.
Nesta esteira, dispõe o art. 286 do Código Civil, que o credor pode ceder o seu crédito, desde que esta cessão não oponha a natureza da obrigação, a lei, ou convenção com o devedor.
Ademais, no que se refere ao instrumento da cessão, o art. 288 do CC, preceitua que será ineficaz, com relação a terceiros, a transmissão do crédito, caso não seja celebrado por instrumento público ou particular, deste que este último seja revestido das solenidades do §1º, art. 654 - qualificação do outorgante e do outorgado, data, objeto.
Ainda no que se refere ao instrumento a ser utilizado, o art. 25 da Resolução 17/2021, diz que, após a expedição da Requisição, a cessão será instruída com documento comprobatório do negócio jurídico, necessariamente celebrado por instrumento público.
No caso dos autos, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor, a parte Exequente veio aos autos requerer a cessão de crédito, juntando aos autos o instrumento particular de ID.138707082, de onde se extrai que as formalidades do §1º, art. 654 foram atendidas.
Neste ponto, saliento que apenas o valor líquido devido ao Exequente, sem os valores dos honorários contratuais ou eventuais retenções de tributos, podem ser cedidos.
Isto posto, DEFIRO cessão de crédito, devendo o registro no SISPAG dos valores devidos ao autor ser efetuado em favor da JÉSSICA NASCIMENTO DE MORAIS.
Remetam-se os autos à SERPREC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 06:58
Outras Decisões
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09/02/2025 19:11
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:05
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/12/2024 10:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:36
Recebidos os autos
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13/11/2024 10:36
Juntada de intimação de pauta
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22/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2024 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 21:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2024 01:55
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:55
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2024 07:29
Conclusos para despacho
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05/04/2024 18:36
Juntada de Petição de comunicações
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04/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 06:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2024 11:27
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:07
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:42
Conclusos para despacho
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01/10/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 08:28
Conclusos para despacho
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18/08/2023 13:15
Recebidos os autos
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18/08/2023 13:15
Juntada de intimação de pauta
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06/06/2022 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/05/2022 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 10:26
Conclusos para decisão
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27/04/2022 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/03/2022 11:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/03/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2022 01:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/03/2022 23:59.
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18/02/2022 07:50
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 19:39
Juntada de Petição de alegações finais
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17/01/2022 11:18
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2021 00:32
Conclusos para despacho
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20/12/2021 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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