TJRN - 0842066-59.2023.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:55
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 05:40
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0842066-59.2023.8.20.5001 Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Réu: VANUSIA SILVA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face do ato de ID 157584965.
O embargante alega a ocorrência de obscuridade/omissão; e insiste no pedido por baixa do gravame imposto sobre o bem. É o que importa relatar.
Conforme se extrai do art. 1.022 do CPC, o recurso de Embargos de Declaração tem como finalidade exclusiva a correção defeitos de omissão, obscuridade/contradição ou erro material do ato decisório; os quais podem comprometer a utilidade do provimento judicial.
Tal espécie recursal não se presta a modificar ou anular a decisão impugnada; mas a aperfeiçoá-la, através do saneamento de eventuais vícios.
Os vícios acima listados não se observam do ato impugnado; que indeferiu a exclusão da restrição, em razão da inexistência de ato citatório.
A relação processual não triangularizada; e, enquanto não o for, não será declarada consolidada a propriedade.
REJEITO os embargos declaratórios opostos.
Intime-se mais uma vez o autor, para que promova a citação do réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Conclusão para despacho em seguida.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
04/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/08/2025 00:20
Decorrido prazo de JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS em 12/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0842066-59.2023.8.20.5001 Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Réu: VANUSIA SILVA DE SOUZA DESPACHO Indefiro o pedido formulado pelo autor, eis que o réu não foi citado.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço atualizado do réu, e promova a sua citação.
Conclusão para despacho em seguida.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
17/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:36
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:23
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 04:23
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0842066-59.2023.8.20.5001 Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: VANUSIA SILVA DE SOUZA DESPACHO Diante do termo de cessão anexado aos autos, defiro o pedido de substituição do polo ativo da demanda.
Determino à secretaria que providencie a referida substituição, fazendo constar como requerente do presente feito ITAPEVA XI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Intime-se o autor, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço onde possa ser encontrado o bem a ser apreendido OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, sob pena de extinção do processo.
Após, retornem os autos conclusos para despacho.
Decorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para extinção.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
28/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 21:21
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:13
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 06:28
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/12/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/12/2024 04:28
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0842066-59.2023.8.20.5001 Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: VANUSIA SILVA DE SOUZA DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de ID 135807679; uma vez que, apesar de apreendido o bem, o réu não foi citado.
Intime-se a parte autora pra que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço atualizado do réu, ou requeira o que entender de direito.
Autos conclusos para despacho em seguida.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
29/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 04:06
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:48
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS - COMARCA DE NATAL/RN R.
Dr.
Lauro Pinto, 315 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972 Contato: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº: 0842066-59.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Exequete: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Executada: VANUSIA SILVA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, em cumprimento às determinações contidas no Art. 13 e 14 da Portaria Conjunta nº 53, de 19 de novembro de 2020, INTIMO o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a DISTRIBUIÇÃO da Carta Precatória ao Juízo Deprecado, destinada à Comarca de Campina Grande/PB, devendo para tanto acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos (entre os documentos a serem anexados, deverá ser juntado o comprovante do recolhimento das custas ou comprovação de concessão da justiça gratuita do juízo de origem).
Após distribuição efetiva, seja acostado nos autos do processo acima mencionado, comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado, inclusive quando for de jurisdição diversa.
Natal/RN, 04/09/2024.
SÉRGIO DE PAIVA BARRETO Analista Judiciário (Assinatura eletrônica nos termos da Lei n°11.419/2006) -
04/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:45
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:59
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 03:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:28
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 01/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 21:47
Juntada de diligência
-
23/10/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 21:04
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:50
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 18/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 17:11
Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:41
Juntada de custas
-
01/08/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821333-14.2024.8.20.5106
Francisco Bras Bezerra
Cooperativa de Credito - Sicredi Rio Gra...
Advogado: Manfrini Andrade de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/09/2024 16:15
Processo nº 0804997-21.2023.8.20.5121
Maria Auxiliadora de Lima Nascimento
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2023 14:31
Processo nº 0853494-04.2024.8.20.5001
Valeria de Souza Moreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Rafhael Fellipe Silva Galdino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/08/2024 14:06
Processo nº 0853494-04.2024.8.20.5001
Valeria de Souza Moreira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/04/2025 11:33
Processo nº 0800054-24.2024.8.20.5121
Joao Maria Soares da Silva Junior
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Raissa Gomes Rosa Ribeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/01/2024 13:54