TJRN - 0841059-95.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:45
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 05:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 05:35
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:20
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 07:41
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0841059-95.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI EXECUTADO: SERGIO SIMONETTI GALVAO, BARBARA MEDEIROS FERNANDES DE MACEDO D E S P A C H O LIBERE-SE de volta a quem foi penhorado o excedente verificado, mediante expedição de alvará, de acordo com os dados bancários informados.
Depois disso, RETORNEM em conclusão para prolação de sentença que encerra o feito mediante declaração de pagamento e quitação.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 17:08
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
11/05/2025 13:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
11/05/2025 09:22
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0841059-95.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI Parte Executada: SERGIO SIMONETTI GALVAO e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes PARTES, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecerem seus dados bancários a fim de viabilizarem as expedições dos alvarás.
Informo do digito verificador invalido da conta corrente de SERGIO SIMONETTI GALVÃO.
Natal/RN, 6 de maio de 2025 RICARDO ALEXANDRE ARAUJO DE LACERDA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:47
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0841059-95.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI EXECUTADO: SERGIO SIMONETTI GALVAO, BARBARA MEDEIROS FERNANDES DE MACEDO D E S P A C H O LIBERE-SE, da penhora efetuada, o remanescente inadimplido em pagamento (R$ 24,18), mediante expedição de alvará, devolvendo o restante aos executados (R$ 2.919,51), de acordo com os dados bancários informados.
Depois disso, RETORNEM em conclusão para prolação de sentença que encerra o feito mediante declaração de pagamento e quitação.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2025 03:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
14/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0841059-95.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI EXECUTADO: SERGIO SIMONETTI GALVAO, BARBARA MEDEIROS FERNANDES DE MACEDO D E S P A C H O LIBERE-SE, da penhora efetuada, o remanescente inadimplido em pagamento (R$ 24,18), mediante expedição de alvará, devolvendo o restante aos executados (R$ 2.919,51), de acordo com os dados bancários informados.
Depois disso, RETORNEM em conclusão para prolação de sentença que encerra o feito mediante declaração de pagamento e quitação.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 05:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 08:00
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0841059-95.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI EXECUTADO: SERGIO SIMONETTI GALVAO, BARBARA MEDEIROS FERNANDES DE MACEDO D E S P A C H O TENDO EM VISTA os Artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora ora exeqüente a replicar a impugnação ao ato de penhora em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 04:39
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:23
Decorrido prazo de Executada em 17/10/2024.
-
02/12/2024 15:01
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
02/12/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
25/11/2024 21:36
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
25/11/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
22/11/2024 15:20
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
22/11/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
21/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 03:07
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0841059-95.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI EXECUTADO: SERGIO SIMONETTI GALVAO, BARBARA MEDEIROS FERNANDES DE MACEDO D E S P A C H O INTIME-SE a parte executada para pronunciamento sobre a petição da parte exeqüente em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0841059-95.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI EXECUTADO: SERGIO SIMONETTI GALVAO, BARBARA MEDEIROS FERNANDES DE MACEDO D E S P A C H O INTIMEM-SE os executados para depósito das 04 (quatro) parcelas diretamente na conta informada, nas datas de 30 de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024.
Em suspensão enquanto isso, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
05/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI em 29/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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