TJRN - 0819713-64.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0819713-64.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RAVENNA DE SOUSA MONTEIRO Polo Passivo: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 15 de maio de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 15 de maio de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
15/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:15
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2025 04:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:48
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2025 06:28
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 19:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 06:10
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 04:30
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0819713-64.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): RAVENNA DE SOUSA MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: CELSO GONCALVES - MS20050 Ré(u)(s): BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa das respectivas teses, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 27 de março de 2025.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
28/03/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 05:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0819713-64.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): RAVENNA DE SOUSA MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: CELSO GONCALVES - MS20050 Ré(u)(s): BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO Consta o pedido de aditamento à inicial no ID 143876257.
No entanto, o promovido já está habilitado no feito.
Assim, intime-se o demandado, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto ao requerimento.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 25 de fevereiro de 2025.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
28/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2025 05:48
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0819713-64.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RAVENNA DE SOUSA MONTEIRO Polo Passivo: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 135039439 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 31 de janeiro de 2025.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 135039439 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 31 de janeiro de 2025.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
31/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 13:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 12/12/2024 12:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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12/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 05:52
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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23/11/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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20/11/2024 02:51
Decorrido prazo de CELSO GONCALVES em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:04
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:50
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 12/12/2024 12:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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08/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0819713-64.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): RAVENNA DE SOUSA MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: CELSO GONCALVES - MS20050 Ré(u)(s): BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO Tendo em vista o comparecimento espontâneo do demandado no ID 135039439, com a consequente documentação requerida pela parte autora como tutela de urgência, o pedido liminar perdeu o objeto.
Defiro o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98, do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 31 de outubro de 2024 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/11/2024 07:31
Recebidos os autos.
-
01/11/2024 07:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
01/11/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 19:20
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0819713-64.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): RAVENNA DE SOUSA MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: CELSO GONCALVES - MS20050 Ré(u)(s): BANCO C6 S.A.
DESPACHO A ação proposta foi nominada "AÇÃO REVISIONAL c/c PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA", contudo, o corpo da petição afirma se tratar de ação cautelar.
Tendo em vista que se tratam de procedimentos diferentes, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, esclarecer sobre a inconsistência apontada.
Em seguida, conclusos para DESPACHO INICIAL.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
06/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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