TJRN - 0801549-09.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:32
Juntada de guia
-
04/09/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Informação Complementar: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 18/08/2025R$ 486,82 18/08/2025 10% sobre o valor da condenação R$ 486,82 CPNJ: 60.***.***/0001-12 BANCO BRADESCO S/A.
Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet.
CPNJ: 60.***.***/0001-12 0801549-09.2024.8.20.5120 44660 BANCO BRADESCO S/A. *66.***.*00-04-6 *68.***.*54-45-7 *20.***.*81-30-8 *00.***.*44-60-9 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.1) Custas Finais/Complementares - §2º do Art. 1.007 do CPC -
06/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:26
Juntada de guia
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06/08/2025 08:24
Juntada de Alvará recebido
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06/08/2025 08:23
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 06:02
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801549-09.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO CARLOS DA SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
A parte exequente requereu o cumprimento de obrigação de pagar em ID nº153449284.
Em ID nº 156315855 foi juntado comprovante de pagamento, sem qualquer impugnação.
A parte autora informou que concorda com os valores depositados e requereu a expedição de alvarás (ID nº 156383979). É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Expeça-se o alvará judicial de transferência em favor da parte autora e de seu advogado, ficando autorizada a retenção dos honorários contratuais, caso seja acostado o instrumento contratual.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquivem-se os autos.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
09/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:56
Processo Reativado
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03/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:01
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:01
Juntada de intimação de pauta
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22/01/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/01/2025 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:52
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2024 03:53
Publicado Citação em 09/09/2024.
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07/12/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/12/2024 01:26
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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07/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:31
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 08:07
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 00:16
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 25/10/2024 23:59.
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25/11/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 25/10/2024 23:59.
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25/11/2024 00:02
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
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24/11/2024 13:11
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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24/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 17:00
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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02/10/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2024 14:51
Conclusos para decisão
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30/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 04/09/2024.
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05/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/09/2024.
-
05/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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