TJRN - 0812579-06.2021.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 01:43
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA QUEIROZ MONTEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:43
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES QUEIROZ NETO em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0812579-06.2021.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DOMINGOS ALVES QUEIROZ NETO, TEREZA CRISTINA QUEIROZ MONTEIRO REQUERIDO: PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA, AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ - prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Considerando existirem advogados habilitados nos autos, esse Juízo somente transferirá para as suas contas o valor correspondente aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS.
Assim, INTIMEM-SE os advogados da parte autora, pelo sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o contrato de honorários, bem como prestar as seguintes informações, sob pena de expedição de alvará em sua totalidade em favor da parte autora: 1º) NOME e CPF/CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores a título de honorários; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Naquele mesmo prazo deve a parte autora requerer o que entender de direito.
Após, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 12 de junho de 2025.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 00:05
Decorrido prazo de PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0812579-06.2021.8.20.5004 RECORRENTE: DOMINGOS ALVES QUEIROZ NETO, TEREZA CRISTINA QUEIROZ MONTEIRO RECORRIDO: PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA, AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
DECISÃO Intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o importe de R$ 10.885,54 (dez mil oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), sob pena de aplicação de multa de 10% do art. 523, §1º, CPC e bloqueio via SISBAJUD.
Com o decurso do prazo, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 15 de maio de 2025. -
19/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 10:10
Processo Reativado
-
16/05/2025 14:22
Outras Decisões
-
08/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 14:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
14/02/2025 11:28
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:28
Juntada de intimação de pauta
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08/08/2022 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/08/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:10
Conclusos para despacho
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18/07/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/06/2022 14:00
Juntada de custas
-
21/06/2022 18:47
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/06/2022 18:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/06/2022 07:40
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 07/06/2022 23:59.
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31/05/2022 17:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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25/05/2022 14:41
Juntada de custas
-
24/05/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2021 11:12
Conclusos para julgamento
-
07/12/2021 11:10
Juntada de Certidão
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02/12/2021 03:35
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA QUEIROZ MONTEIRO em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 03:35
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES QUEIROZ NETO em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 00:56
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA QUEIROZ MONTEIRO em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 00:56
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES QUEIROZ NETO em 01/12/2021 23:59.
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16/11/2021 15:01
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 18:55
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 08:16
Decorrido prazo de PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 16:58
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2021 08:13
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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