TJRN - 0801490-85.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801490-85.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA REU: BANCO ITAU S/A SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada sob o procedimento comum.
No curso do feito as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme documento juntado aos autos em id 144786568.
A parte ré demonstrou o cumprimento da avença em id 146058692 É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas.
Ademais, a parte autora é maior e capaz e a parte ré está devidamente representada.
Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível.
Registre-se que na procuração acostada aos autos, a parte autora outorga poderes para transigir, receber e dar quitação.
Dessa forma, é o caso de homologar a avença pactuada entre as partes, para que surtam todos os seus efeitos legais e jurídicos.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado no id 144786568, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas remanescentes dispensadas, consoante art. 90, §3º, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Assim, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 10:44
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:18
Homologada a Transação
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30/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:58
Desentranhado o documento
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30/05/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual Determinado o Arquivamento
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25/03/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801490-85.2024.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA Polo Passivo: BANCO ITAU S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO ambas as partes para que as mesmas informem, dentro de 15 dias, se pretendem produzir novas provas.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 17 de fevereiro de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:28
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
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06/12/2024 02:58
Publicado Citação em 12/09/2024.
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06/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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25/11/2024 11:31
Juntada de Petição de comunicações
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25/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 09:35
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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23/11/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801490-85.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO Conclusão equivocada.
Considerando a manifestação da parte ré no id. 132734819, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos sobre a proposta de acordo apresentada, podendo, oportunamente, requerer o que entender de direito.
Após, concluam-se os autos para decisão.
São Miguel/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 20:43
Juntada de Petição de procuração
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11/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 MANDADO DE CITAÇÃO Processo: 0801490-85.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA Réu: BANCO ITAÚ S/A De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO, Juiz de Direito desta Comarca de São Miguel/RN, na forma da lei.
CITO da parte requerida, BANCO ITAU S/A, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Destinatário: BANCO ITAU S/A CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Dado e passado nesta Comarca de São Miguel/RN.
Eu, Joaquim José de Aquino, Chefe de Secretaria em Substituição, digitei, conferi e subscrevo.
SÃO MIGUEL/RN, 10 de setembro de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO CHEFE DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
10/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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