TJRN - 0886887-85.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:36
Juntada de termo
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04/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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06/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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06/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Execução Fiscal: 0886887-85.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado: FRANCISCO JONAS SILVA DE OLIVEIRA e outros DECISÃO A parte exequente requereu a suspensão do processo, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, em razão de ter firmado negócio processual com a parte executada, por meio do qual o(a) devedor(a) negociou, diretamente, com a Fazenda as formas disponíveis para quitação de seu(s) débito(s) inscrito(s) em dívida ativa.
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para fins de satisfação voluntária da dívida e, por oportuno, DEFIRO o pedido de suspensão da presente ação de execução fiscal pelo prazo do parcelamento concedido pelo credor.
Decorrido referido prazo, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, informar a situação do negócio processual firmado nos presentes autos.
Na hipótese de comunicação de descumprimento do parcelamento administrativo, DETERMINO à Secretaria, desde já, que retome o andamento do feito, especificamente com a adoção da(s) medida(s) de penhora eletrônica, tendo em vista a citação frutífera de id. 129925108.
Em caso de cumprimento integral da negociação supra, à conclusão para extinção do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito -
12/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/09/2024 17:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2024 09:17
Decorrido prazo de RITA MARIA BATISTA DA ROCHA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 08:52
Decorrido prazo de RITA MARIA BATISTA DA ROCHA em 04/09/2024 23:59.
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01/09/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2024 14:08
Juntada de diligência
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30/08/2024 09:51
Conclusos para decisão
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30/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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15/07/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 14:20
Juntada de termo
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20/05/2024 12:18
Juntada de termo
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20/05/2024 12:16
Juntada de termo
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24/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:12
Outras Decisões
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30/01/2024 09:54
Conclusos para decisão
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30/01/2024 09:54
Juntada de Certidão
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29/11/2023 10:23
Juntada de termo
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07/11/2023 11:35
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
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10/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:34
Outras Decisões
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24/09/2022 18:22
Conclusos para decisão
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24/09/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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