TJRN - 0821210-16.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 05:53
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0821210-16.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JEANE SOUSA SALES Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 151351921, transitou em julgado no dia 25/06/2025 , às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 26 de junho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 26 de junho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/06/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:49
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:08
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0821210-16.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): JEANE SOUSA SALES Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR Demandado(a)(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogados do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600, RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS - RN18301 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
29/05/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:27
Homologada a Transação
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02/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:46
Conclusos para decisão
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31/03/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 20:56
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 12:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 03/02/2025 09:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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02/02/2025 21:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/11/2024 10:42
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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23/11/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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03/10/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0821210-16.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JEANE SOUSA SALES Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 03/02/2025 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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16/09/2024 09:16
Recebidos os autos.
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16/09/2024 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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16/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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