TJRN - 0859210-12.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 03:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0859210-12.2024.8.20.5001 AUTOR: ROSANGELA GONDIM D OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Vistos.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente demanda envolve o objeto de julgamento no Tema Repetitivo nº 1300 do STJ, no qual foi proferida decisão determinando a “Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC”.
Deste modo, determino a suspensão do feito até ocorrer o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Havendo perito nomeado nos autos, comunique-o sobre a necessidade de realização da perícia somente após o levantamento da suspensão e que não serão expedidos eventuais alvarás durante o prazo da suspensão.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
17/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 05:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
05/12/2024 05:29
Publicado Citação em 29/10/2024.
-
05/12/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
27/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº 0859210-12.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ROSANGELA GONDIM D OLIVEIRA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária, bem como, sobre o interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
INTIMO, ainda, a parte RÉ para que também se pronuncie sobre a necessidade de produção de provas, em igual prazo e mesmos termos.
Natal, 22 de novembro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/11/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:39
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO Processo: 0859210-12.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA GONDIM D OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A Ao Representante Legal Banco do Brasil S/A Quadra 05, Bloco B, Asa Norte, S/N, Brasília – DF, CEP: 70.040-912 CITAÇÃO PJE Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24102300185117400000124528060- PETIÇÃO INICIAL: 24090215415459200000121454449 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 25 de outubro de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0859210-12.2024.8.20.5001 POLO ATIVO: ROSANGELA GONDIM D OLIVEIRA POLO PASSIVO: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista as alterações promovidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cite-se a parte ré, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte citanda no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou se a parte ré não possuir cadastro eletrônico perante o Poder Judiciário, cite-se pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (arts. 246, §1º-A, incisos I e II, 247 e 249, todos do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica e se manifestar sobre o interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Na oportunidade, intime-se ainda a parte ré para que também se pronuncie sobre a necessidade de produção de provas, em igual prazo e mesmos termos.
Expedientes necessários.
Natal/RN, 22 de outubro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:50
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] PROCESSO: 0859210-12.2024.8.20.5001 AUTOR: ROSANGELA GONDIM D OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
No mesmo prazo supra, tratando-se de demanda de natureza repetitiva, deverá a advogada que protocolou a petição inicial, inscrita no Conselho Seccional de São Paulo/SP, comprovar a sua inscrição na Seccional deste Estado.
Poderá, ainda, esclarecer que não exerce habitualmente a advocacia no Rio Grande do Norte, nos termos do artigo 10, § 2º, do Estatuto da OAB, mediante comprovação.
Em seguida, à conclusão.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800998-82.2022.8.20.5125
Maria Dantas da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/09/2024 13:03
Processo nº 0800998-82.2022.8.20.5125
Maria Dantas da Costa
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2022 21:51
Processo nº 0800324-32.2017.8.20.0000
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Gelza Luduvino de Melo
Advogado: Luiz Gomes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2017 09:39
Processo nº 0806739-39.2017.8.20.5106
Joao Firmino da Silva Neto
Procuradoria Geral do Estado do Rio Gran...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/06/2019 17:32
Processo nº 0806739-39.2017.8.20.5106
Estado do Rio Grande do Norte
Joao Firmino da Silva Neto
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2025 16:45