TJRN - 0870327-68.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 18:18
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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06/12/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Execução Fiscal: 0870327-68.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado: Espólio de IRACY SOARES RAMALHO DE MORAES registrado(a) civilmente como IRACY SOARES RAMALHO DE MORAES e outros (2) DECISÃO A parte exequente requereu a suspensão do processo, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, em razão de ter firmado negócio processual com a parte executada, por meio do qual o(a) devedor(a) negociou, diretamente, com a Fazenda as formas disponíveis para quitação de seu(s) débito(s) inscrito(s) em dívida ativa.
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para fins de satisfação voluntária da dívida e, por oportuno, DEFIRO o pedido de suspensão da presente ação de execução fiscal pelo prazo do parcelamento concedido pelo credor.
Decorrido referido prazo, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, informar a situação do negócio processual firmado nos presentes autos.
Na hipótese de comunicação de descumprimento do parcelamento administrativo, DETERMINO à Secretaria, desde já, que retome o andamento do feito, especificamente com a conclusão dos autos para fins de análise da petição de id. 127187047.
Em caso de cumprimento integral da negociação supra, à conclusão para extinção do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito -
16/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/09/2024 09:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/09/2024 08:10
Conclusos para decisão
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12/09/2024 15:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2024 08:03
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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15/08/2024 07:51
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
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20/07/2024 00:28
Decorrido prazo de Espólio de IRACY SOARES RAMALHO DE MORAES, Representado por RICARDO SOARES RAMALHO DE MORAIS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:10
Decorrido prazo de Espólio de IRACY SOARES RAMALHO DE MORAES, Representado por RICARDO SOARES RAMALHO DE MORAIS em 19/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:06
Juntada de Ofício
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25/06/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 15:39
Juntada de diligência
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27/05/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 17:38
Outras Decisões
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14/03/2024 10:00
Conclusos para decisão
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21/02/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
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11/02/2024 19:10
Juntada de entregue (ecarta)
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05/02/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
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04/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:49
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2023 11:42
Desentranhado o documento
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01/08/2023 11:42
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 17:53
Outras Decisões
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18/04/2023 08:37
Conclusos para decisão
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18/04/2023 08:36
Juntada de Certidão
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01/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 20:01
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
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08/09/2022 20:00
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
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08/09/2022 20:00
Conclusos para decisão
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08/09/2022 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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