TJRN - 0802692-84.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:42
Decorrido prazo de partes em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:24
Decorrido prazo de NADINE NATALIA LIMA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de NADINE NATALIA LIMA em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802692-84.2024.8.20.5103 DECISÃO 1.
Trata-se de COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAIS EM RPV, proposto por Nadine Natalia Lima em face do Estado do Rio Grande do Norte, ambos qualificados nos autos. 2.
Intimado, o Ente Público apresentou impugnação (ID 142236779), tendo a parte exequente manifestado-se na sequência (ID 143348917). 3.
Os autos vieram conclusos. 4. É o Relatório.
Decido. 5.
Acolho a impugnação a cobrança de honorários, pelas razões que passo a expor. 6.
Em que pese a alegação da requerente sobre o arquivamento do processo principal (0800061-70.2024), tal motivo não se torna óbice para se requerer o pagamento dos honorários no referido processo, pois bastaria o peticionamento para serem os autos desarquivados, tal como ocorreu neste. 7.
Além disso, o presente processo, que em sua matriz trata-se de um Cumprimento Provisório de Sentença, não fixou qualquer condenação em honorários, consoante Sentença colacionada ao ID 135036015. 8.
Diante disso, evitando-se possível tumulto processual e com fito de regular prosseguimento do feito, determino que caso a patrona possua interesse no pagamento da verba sucumbencial, deve esta realizar o pedido nos autos do processo principal (0800061-70.2024).
DISPOSITIVO 9.
Em face do exposto, REJEITO o pedido de Cobrança de Horários Sucumbênciais formulado por Nadine Natalia Lima, devendo o respectivo pedido ser formulado nos moldes referidos no item 8. 10.
Tornando-se preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos ao arquivo, com baixa nos registros. 11.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
21/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:08
Outras Decisões
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20/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
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20/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/02/2025 04:03
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802692-84.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor: NADINE NATALIA LIMA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar manifestação a impugnação,no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 07/02/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
07/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:14
Processo Reativado
-
23/01/2025 10:23
Outras Decisões
-
21/01/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição incidental
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16/01/2025 17:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2024 01:15
Decorrido prazo de NADINE NATALIA LIMA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 23:42
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/12/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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22/11/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 15:32
Outras Decisões
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21/11/2024 15:10
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 11:22
Decorrido prazo de NADINE NATALIA LIMA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:04
Decorrido prazo de NADINE NATALIA LIMA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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26/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/09/2024 17:43
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802692-84.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor: H.
L.
M.
C. e outros Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao advogado subscritor da petição de ID: 129747476,para que esclareça sobre a pertinência da peça mencionada, vez que parece deslocada dos presentes autos.
CURRAIS NOVOS 04/09/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
04/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/07/2024 03:21
Decorrido prazo de NADINE NATALIA LIMA em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 03:27
Decorrido prazo de HEWERTON LAZARO MIGUEL COSTA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 05:30
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 21:51
Juntada de diligência
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26/06/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 21:54
Juntada de diligência
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26/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
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19/06/2024 08:27
Juntada de Certidão
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14/06/2024 08:53
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:34
Outras Decisões
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11/06/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 09:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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