TJRN - 0815408-08.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2023 06:10
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
28/10/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 10:46
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 10:29
Juntada de termo
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815408-08.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Parte Autora: D.
S.
F.
D.
A. e outros Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: BARBARA LIMA BESSA - CE43569, FERNANDA DA SILVA FERNANDES - RN18617 Parte Ré: EXECUTADO: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO - RN1668 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 9 de outubro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
09/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2023 05:07
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 05:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:57
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:57
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:48
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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21/09/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
21/09/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815408-08.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Parte Autora: D.
S.
F.
D.
A. e outros Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: BARBARA LIMA BESSA - CE43569, FERNANDA DA SILVA FERNANDES - RN18617 Parte Ré: EXECUTADO: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO - RN1668 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte DEMANDADA, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários a fim de ser expedido o alvará determinado na senteça .
Mossoró/RN, 14 de setembro de 2023.
FERNANDA CASSIA MARTINS VALE Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
14/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:01
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 08:04
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:45
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:43
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:43
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:43
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:43
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 12/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:30
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0815408-08.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Polo ativo: D.
S.
F.
D.
A. e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA DA SILVA FERNANDES - RN18617, BARBARA LIMA BESSA - CE43569 Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CNPJ: 63.***.***/0001-98 , Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO - RN1668 — Sentença — Trata-se de módulo de cumprimento provisório de decisão em que a tutela antecipada deferida nos autos principais foi efetivada mediante bloqueio via SISBAJUD, tendo a autora apresentado a respectiva prestação de constas, inclusive realizado depósito judicial do saldo remanescente.
A parte ré foi intimada e não apresentou impugnação.
Posto isso, aplicando-se, subsidiariamente, o disposto no artigo 924, II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extinta a fase executiva.
Expeça-se alvará em favor da parte executada para levantamento do saldo remanescente depositado judicialmente pela parte exequente.
Sem custas, por se tratar de incidente processual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, data conforme assinatura eletrônica.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
04/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 03:22
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:00
Decorrido prazo de BARBARA LIMA BESSA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 08:52
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2023 20:13
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 20:12
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0815408-08.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Polo ativo: D.
S.
F.
D.
A. e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA DA SILVA FERNANDES - RN18617, BARBARA LIMA BESSA - CE43569 Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CNPJ: 63.***.***/0001-98 , Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO - RN1668 — Sentença — Trata-se de módulo de cumprimento provisório de decisão em que a tutela antecipada deferida nos autos principais foi efetivada mediante bloqueio via SISBAJUD, tendo a autora apresentado a respectiva prestação de constas, inclusive realizado depósito judicial do saldo remanescente.
A parte ré foi intimada e não apresentou impugnação.
Posto isso, aplicando-se, subsidiariamente, o disposto no artigo 924, II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extinta a fase executiva.
Expeça-se alvará em favor da parte executada para levantamento do saldo remanescente depositado judicialmente pela parte exequente.
Sem custas, por se tratar de incidente processual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, data conforme assinatura eletrônica.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
03/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2023 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 06:16
Decorrido prazo de BARBARA LIMA BESSA em 09/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 08:56
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BARBARA LIMA BESSA em 16/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 21:05
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
27/02/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 03:05
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 03/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:33
Decorrido prazo de BARBARA LIMA BESSA em 27/01/2023 23:59.
-
22/01/2023 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:31
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/11/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:02
Juntada de termo
-
19/11/2022 02:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 02:40
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:23
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
19/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:44
Decorrido prazo de BARBARA LIMA BESSA em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
10/11/2022 05:54
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA FERNANDES em 09/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 07:44
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 04:24
Decorrido prazo de BARBARA LIMA BESSA em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:37
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
18/10/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 02:04
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/10/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 00:27
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 03:49
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 18/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 20:11
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
08/08/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
05/08/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 06:26
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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