TJRN - 0856127-85.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0856127-85.2024.8.20.5001 Assunto: DESPEJO (92) Demandante: VIBRA ENERGIA S.A Demandado: LM DANTAS REVENDEDORA DE COMBUSTIVEL LTDA DESPACHO Tendo em vista o que foi exposto na petição de ID. 155187262, intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o eventual descumprimento da entrega dos bens reclamados pela demandada, ressaltando-se, desde já, que o descumprimento do que foi determinado na decisão de ID. 153733164, poderá ensejar a aplicação de medidas coercitivas em seu desfavor.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 02/07/2025 23:59.
-
22/06/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0856127-85.2024.8.20.5001 Assunto: DESPEJO (92) Demandante: VIBRA ENERGIA S.A Demandado: LM DANTAS REVENDEDORA DE COMBUSTIVEL LTDA DECISÃO Considerando que a parte demandante não se opõe a entrega dos equipamentos, conforme exposto na petição de ID.
Num. 152430800, FIXO o prazo de 5 dias para a retirada dos referidos equipamentos pela demandada, mediante agendamento com a demandante. À Secretaria para que cetifique sobre a citação da demandada e o prazo para defesa.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:45
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:34
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:21
Recebidos os autos.
-
15/05/2025 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
15/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 08:18
Juntada de diligência
-
09/05/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 06:40
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
28/04/2025 18:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
28/04/2025 16:08
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0856127-85.2024.8.20.5001 Assunto: DESPEJO (92) Demandante: VIBRA ENERGIA S.A Demandado: LM DANTAS REVENDEDORA DE COMBUSTIVEL LTDA DECISÃO Verifico que a parte demandada interpôs agravo de instrumento tendo sido negada a tutela de urgência, conforme documento de ID.
Num. 138306191.
A parte demandante requer a expedição de mandado alegando que a demandada está ocupando o imóvel objeto do presente processo.
Na petição de ID.
Num. 145474581 a parte demandante junta aos autos documentos que comprovam que a demandada está ocupando o imóvel - CNPJ n. 14.***.***/0001-03 e que não há terceiro desconhecido no imóvel.
Desta forma, considerando o acima exposto, defiro o pedido formulado e determino que seja expedido novo mandado de despejo compulsório, no endereço da inicial, já que transcorreu o prazo para desocupação voluntária, conforme certidão de ID.
Num. 137797851.
Deve o oficial de justiça observar e comprovar se é o demandado - CNPJ n. 14.***.***/0001-03.- que está ocupando o imóvel situado na AV DUQUE DE CAXIAS, 39, RIBEIRA, NATAL/RN.
CEP: 59012-200 para fins de cumprimento do despejo compulsório.
Se estiver no imóvel empresa ou pessoa estranha à lide, recolha-se o mandado e retornem os autos conclusos uma vez que o processo em análise versa sobre contrato locatício, não podendo alcançar terceiros que não fazem parte da relação processual.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:03
Outras Decisões
-
18/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
10/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
10/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0856127-85.2024.8.20.5001 Assunto: DESPEJO (92) Demandante: VIBRA ENERGIA S.A Demandado: LM DANTAS REVENDEDORA DE COMBUSTIVEL LTDA DECISÃO Verifico que no imóvel objeto de despejo nestes autos está ocupado por terceiro estranho à lide, conforme atesta certidão de ID.
Num. 139351262.
Desta forma, considerando que o processo em questão versa sobre o contrato locatício, INTIME-SE o demandante para no prazo de 15 dias emendar à inicial, ajustando, se for o caso, o polo passivo da demanda.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:11
Outras Decisões
-
30/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:54
Decorrido prazo de LM DANTAS REVENDEDORA DE COMBUSTIVEL LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:15
Decorrido prazo de LM DANTAS REVENDEDORA DE COMBUSTIVEL LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 06:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0856127-85.2024.8.20.5001 Ação: DESPEJO (92) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça ID 139351262, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 10 de janeiro de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário -
10/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:46
Juntada de ato ordinatório
-
30/12/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2024 09:32
Juntada de diligência
-
10/12/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 03:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 03:13
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:04
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0856127-85.2024.8.20.5001 Assunto: DESPEJO (92) Demandante: VIBRA ENERGIA S.A Demandado: LM DANTAS REVENDEDORA DE COMBUSTIVEL LTDA DESPACHO Considerando a certidão de ID.
Num. 137797853, cumpra-se a decisão de ID.
Num. 131958082 quanto ao despejo compulsório.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 23:45
Juntada de diligência
-
03/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 03:57
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
24/11/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
25/09/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:53
Concedida a Medida Liminar
-
24/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:54
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0856127-85.2024.8.20.5001 Assunto: DESPEJO (92) Demandante: VIBRA ENERGIA S.A Demandado: LM DANTAS REVENDEDORA DE COMBUSTIVEL LTDA DESPACHO Por se tratar de contrato de sublocação, INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 dias, juntar o contrato de locação do imóvel objeto da ação.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 19:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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