TJRN - 0870346-40.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0870346-40.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: ZACARIAS GURGEL CUNHA NETO D E S P A C H O TENDO EM VISTA os Artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte exeqüente a replicar a impugnação ao ato de penhora em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0870346-40.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: ZACARIAS GURGEL CUNHA NETO D E S P A C H O PROCEDO a pesquisa eletrônica do valor apontado sobre os ativos financeiros da pessoa executada (Artigo 854 do Código de Processo Civil), repetindo a operação de maneira randômica por quantas vezes o sistema conveniado (Sisbajud) permitir, até consecução do montante total procurado.
Em caso de resposta positiva, LAVRE-SE Termo de Penhora e INTIME-SE a parte executada para impugnação ao ato de constrição em 05 (cinco) dias (Artigo 854, caput e §3º, do Código de Processo Civil).
Em caso de resposta negativa, INTIME-SE o exeqüente para requerer em 15 (quinze) dias.
P.I.C Natal/RN, data da assinatura no sistema. ______________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 00:29
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
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26/06/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:03
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0870346-40.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: ZACARIAS GURGEL CUNHA NETO Decisão Interlocutória Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão para apreciação de impugnação devidamente replicada.
REJEITO-A porque não houve consumação prescricional --- o termo inicial é a inequívoca desídia da parte contrária, o que não aconteceu neste caso --- e porque a gratuidade judiciária é um benefício ex nunc que não pode reverter condenações pretéritas em homenagem à garantia da irretroatividade (Artigo 5º, caput e inciso XXXVI, da Constituição da República).
Veja-se o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1.
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a benesse de gratuidade de justiça não possui efeitos ex-tunc, porquanto sua eventual concessão em sede de apelação não poderia alcançar os honorários arbitrados em primeiro grau.
Precedentes. 2.
Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.114.119/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.) Em assim sendo, REJEITO a impugnação apresentada, DETERMINANDO a conclusão para adoção de atos de penhora ao final do prazo recursal para insurgência contra esta decisão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:15
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:15
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2025 08:27
Conclusos para despacho
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02/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0870346-40.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: ZACARIAS GURGEL CUNHA NETO D E S P A C H O INTIME-SE a parte exeqüente para pronunciamento sobre a petição da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição incidental
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18/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0870346-40.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: BANCO PAN S.A.
Parte Executada: ZACARIAS GURGEL CUNHA NETO ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO o exequente para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
Natal/RN, 14 de fevereiro de 2025 JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 23:49
Juntada de diligência
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29/11/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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29/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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23/10/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0870346-40.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
EXECUTADO: ZACARIAS GURGEL CUNHA NETO DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira.
Caso não haja cumprimento voluntário nem impugnação, INTIME-SE, desta vez, o autor, agora exeqüente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
Por fim, de volta à conclusão para despachar o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
13/09/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:47
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 14:45
Processo Reativado
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12/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 11:09
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 05:09
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE GALVAO DE MEDEIROS em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:47
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE GALVAO DE MEDEIROS em 08/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:51
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 02/08/2024 23:59.
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08/07/2024 09:22
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 07:48
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 11:17
Juntada de Petição de comunicações
-
21/06/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:58
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 28/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:55
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:07
Juntada de Petição de comunicações
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02/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 05:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 10:21
Juntada de diligência
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05/03/2024 12:11
Juntada de Petição de comunicações
-
05/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:04
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 13:05
Juntada de diligência
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08/01/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
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08/01/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 09:19
Conclusos para decisão
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11/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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