TJRN - 0801011-04.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/03/2025 11:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/03/2025 11:18 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2025 09:56 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 03:35 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            05/02/2025 02:59 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            05/02/2025 02:22 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº 0801011-04.2024.8.20.5128 AUTOR: MARIA FRANCISCA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A., ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA FRANCISCA DA SILVA, através de advogado regularmente constituído, em face de BANCO BRADESCO S/A e ASPECIR PREVIDENCIA, também identificado, em que foi acostado acordo firmado entre as partes ao ID 134059753.
 
 A cobrança que deu origem ao litígio, é denominada "ASPECIR - UNIAO SEGURADORA", conforme descrito na inicial.
 
 A parte autora anuiu pessoalmente aos termos do acordo celebrado (ID 139088795). É o breve relato.
 
 Decido.
 
 Dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil que o juiz resolverá o mérito da causa posta à sua apreciação quando homologar a transação entabulada pelas partes.
 
 No caso em tela, o acordo foi firmado entre pessoas maiores e capazes, devidamente assistidos e/ou representados por seus advogados constituídos, com poderes especiais para transigir e dar quitação, não atenta contra a ordem pública, o objeto é lícito e determinado, bem como o negócio jurídico atinge todos os termos do processo.
 
 Assim, verifico que os pressupostos legais estão preenchidos, razão pela qual a homologação do acordo para as partes pactuantes se impõe.
 
 Isto posto, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes (ID 134059753) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
 
 III, alínea "b, do CPC.
 
 Considerando o depósito judicial realizado ao ID 135289004, expeça-se os respectivos alvarás judiciais em favor da parte autora e de seu advogado, via SISCONDJ, observando os dados bancários informados ao ID 135432373.
 
 Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo firmado.
 
 A Secretaria promova a reunião dos processos 0801013-71.2024.8.20.5128, 0801012-86.2024.8.20.5128 e 0801011-04.2024.8.20.5128, caso assim não tenha procedido, para fins de controle pelo gabinete.
 
 Intime-se a parte autora pessoalmente para ciência da homologação do acordo.
 
 Homologo a renúncia expressa ao prazo recursal.
 
 Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
 
 Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
 
 Providências necessárias a cargo da Secretária Judiciária.
 
 Cumpra-se.
 
 Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente)
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                                            03/02/2025 13:42 Transitado em Julgado em 31/01/2025 
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                                            03/02/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 12:37 Homologada a Transação 
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                                            19/12/2024 08:35 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2024 02:27 Publicado Intimação em 16/09/2024. 
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                                            01/12/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            13/11/2024 00:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 11:09 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            04/11/2024 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 15:25 Juntada de Petição de procuração 
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                                            18/10/2024 10:56 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2024 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801011-04.2024.8.20.5128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA FRANCISCA DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
 
 Vara Única da Comarca de Santo Antônio, Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 12 de setembro de 2024.
 
 VITORIA LEAL DE AZEVEDO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            12/09/2024 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2024 13:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/08/2024 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2024 18:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/07/2024 01:57 Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA em 19/07/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 13:55 Apensado ao processo 0801012-86.2024.8.20.5128 
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                                            17/07/2024 13:53 Apensado ao processo 0801013-71.2024.8.20.5128 
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                                            03/07/2024 12:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/07/2024 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 13:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/07/2024 09:57 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA FRANCISCA DA SILVA. 
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                                            27/06/2024 10:38 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2024 10:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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