TJRN - 0834029-09.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:02
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 18/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0834029-09.2024.8.20.5001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: JOSE CLAUDIO DO NASCIMENTO Decisão Interlocutória Trata-se de ação monitória que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória. É o que importa relatar.
Decido.
REJEITO a preliminar de nulidade da citação editalícia porque é a modalidade permitida (e recomendada) por lei para quando as demais restam frustradas, a fim de não se parar a marcha processual e prejudicar, assim, o direito da parte; como os endereços anteriores, conhecidos ou informados, do réu, não se mostraram efetivamente o lugar onde ele poderia ser encontrado, não restou outra saída.
Dito isso, DECLARO o feito saneado, pois sem mais questões processuais a resolver.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/08/2025 07:06
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0834029-09.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Banco do Brasil S/A Réu: JOSE CLAUDIO DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos Monitórios de ID 160063201.
Natal, 8 de agosto de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:21
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2025 12:18
Decorrido prazo de ré em 31/07/2025.
-
01/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 07:57
Desentranhado o documento
-
01/08/2025 07:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DO NASCIMENTO em 31/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:30
Publicado Citação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0834029-09.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: JOSE CLAUDIO DO NASCIMENTO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES, Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo a Ação MONITÓRIA (40), processo sob nº 0834029-09.2024.8.20.5001, proposta por Banco do Brasil S/A contra JOSE CLAUDIO DO NASCIMENTO, que, pela publicação do presente edital fica(m) CITADO(S): JOSE CLAUDIO DO NASCIMENTO - CPF: *47.***.*71-49 com último endereço à Rua Abraham Tahim, 1965, Capim Macio, NATAL - RN - CEP: 59082-160, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, responder a ação, sob pena de, não sendo contestada a demanda, serem presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial.
Faz-se necessário advertir que em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV do CPC/2015).
E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 14ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24060615003058400000115006043 / 24091715475000500000122662213 - PETIÇÃO INICIAL: 24052218493262100000114161441 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento.
Natal/RN, 5 de junho de 2025.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0834029-09.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: JOSE CLAUDIO DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas para a expedição do edital, que podem ser recolhidas através da emissão de ordem de pagamento no menu "Custas" dentro dos autos processuais no Sistema PJe, grupo de serviço TABELA VII - ATOS DIVERSOS, devendo juntar aos autos a referida guia, juntamente com o comprovante de pagamento.
Natal, 13 de maio de 2025.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0834029-09.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: JOSE CLAUDIO DO NASCIMENTO DESPACHO DEFIRO o pedido de citação por edital do réu, haja vista que, de fato, não é mais encontradiço em qualquer endereço conhecido (Artigo 256, caput e §3º, do Código de Processo Civil).
EXPEÇA-SE edital de citação, portanto, com prazo de 20 (vinte) dias para ciência, a contar de sua publicação, ao final do qual se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação.
PUBLIQUE-SE no Diário Oficial para deflagração da contagem de prazo (Artigo 257, caput e inciso III, do Código de Processo Civil).
A secretaria judiciária também deve disponibilizar o documento na rede mundial de computadores, no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme exigência legal (Artigo 257, caput e inciso II, do Código de Processo Civil).
DISPENSO a publicação do edital em jornal de grande circulação na comarca, por se mostrar medida de reconhecida ineficácia para fins de comunicação processual.
Ao final do prazo para contestar, isto é, do prazo total de 35 (trinta e cinco) dias, contabilizados aí os 20 (vinte) dias do edital e os 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, RETORNEM em conclusão para prosseguimento com remessa, se for o caso, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte para cumprir sua função de curadora especial (Artigo 4º, caput e inciso XVI, da Lei Orgânica da Defensoria Pública).
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:01
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0834029-09.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Banco do Brasil S/A Réu: JOSE CLAUDIO DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para requerer citação por edital, em 05 (cinco) dias.
Natal, 22 de abril de 2025.
EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 04:09
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0834029-09.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: JOSE CLAUDIO DO NASCIMENTO D E S P A C H O A fim de conseguir o endereço da parte ré, PROSSIGA o feito da seguinte forma.
Primeiro, pesquisa via sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud e Infojud); em caso de descoberta de novo logradouro antes não testado, CITE-SE no endereço que vier a ser descoberto, para contestar a demanda em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Segundo, em caso de insucesso, ou caso o endereço encontrado já tenha sido tentado sem êxito, OFICIE-SE a Justiça Eleitoral para informação, em 05 (cinco) dias, sobre endereço atualizado do réu, citando como colocado acima.
Em caso de novo insucesso, ou de repetição de endereço, INTIME-SE a parte autora a requerer citação por edital em 05 (cinco) dias, haja vista que é pouco provável que o endereço correto, completo e atualizado do réu conste em outros bancos de dados que não os já referidos acima (bancário, tributário e eleitoral) --- e não existe razão plausível para esperar por uma parte que, aparentemente, tornou praticamente impossível encontrá-la.
Por fim, em conclusão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura do sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:05
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 09:10
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2025 09:03
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 03:46
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
07/12/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
07/12/2024 03:27
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
07/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/12/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:54
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 18:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
04/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0834029-09.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: JOSE CLAUDIO DO NASCIMENTO D E S P A C H O A fim de conseguir o endereço da parte ré, PROSSIGA o feito da seguinte forma.
Primeiro, pesquisa via sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud e Infojud); em caso de descoberta de novo logradouro antes não testado, CITE-SE no endereço que vier a ser descoberto, para contestar a demanda em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Segundo, em caso de insucesso, ou caso o endereço encontrado já tenha sido tentado sem êxito, OFICIE-SE a Justiça Eleitoral (se pessoa física) ou a Secretaria de Tributação do Estado (se pessoa jurídica) para informação, em 05 (cinco) dias, sobre endereço atualizado do réu, citando, se o endereço informado ainda não tiver sido tentado.
Em caso de novo insucesso, ou de repetição de endereço, INTIME-SE a parte autora a requerer citação por edital em 05 (cinco) dias, haja vista que é pouco provável que o endereço correto, completo e atualizado do réu conste em outros bancos de dados que não os já referidos acima (bancário, tributário e eleitoral) --- e não existe razão plausível para esperar por uma parte que, aparentemente, tornou praticamente impossível encontrá-la.
Por fim, em conclusão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura do sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 01:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 11:46
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0834029-09.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Banco do Brasil S/A Réu: JOSE CLAUDIO DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da diligência negativa de ID 134295481, informando endereço atualizado da parte ré.
Natal, 22 de outubro de 2024.
EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:07
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0834029-09.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: JOSE CLAUDIO DO NASCIMENTO D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora a requerer em 15 (quinze) dias face à informação prestada, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/09/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:40
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0834029-09.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: JOSE CLAUDIO DO NASCIMENTO D E S P A C H O UTILIZO o sistema conveniado (Sisbajud) para pesquisa de endereço da ré; com o resultado nos autos, RETORNE em conclusão para apreciação.
P.I.C Natal/RN, data da assinatura no sistema. ______________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 15:49
Juntada de diligência
-
02/07/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 20:07
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801497-94.2020.8.20.5106
Condominio Residencial Solar das Palmeir...
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2020 09:21
Processo nº 0812208-14.2024.8.20.0000
Noara Renea Vieira de Alencar Barros Dia...
Gift LTDA - ME
Advogado: Tiago Pinto do Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0861030-66.2024.8.20.5001
Oliveira Goncalves da Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Laplace Rosado Coelho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2024 14:06
Processo nº 0821879-30.2023.8.20.5001
Rute Gadelha do Nascimento
Municipio de Natal
Advogado: Glausiiev Dias Monte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2023 19:02
Processo nº 0800277-13.2024.8.20.5400
Luiz Antonio Venceslau
Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de ...
Advogado: Verlano de Queiroz Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19