TJRN - 0802593-87.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:56
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 14:54
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802593-87.2024.8.20.5112 REQUERENTE: JOSE FLAVIO PEREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 19 de agosto de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:16
Juntada de termo
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15/08/2025 06:11
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 08:41
Juntada de Certidão
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13/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:35
Determinado o arquivamento
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13/08/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802593-87.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 31 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
31/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802593-87.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE FLAVIO PEREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 09:03
Processo Reativado
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10/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:20
Juntada de informação
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25/02/2025 18:48
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:48
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2024 20:07
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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06/12/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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05/12/2024 03:32
Publicado Citação em 10/09/2024.
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05/12/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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02/12/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:58
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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29/11/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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19/11/2024 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 04:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:22
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:27
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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