TJRN - 0857991-61.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2025 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0857991-61.2024.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES e outros.
Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
Diante da juntada de documentos informando o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar, se manifestar acerca da regularidade do cumprimento da obrigação de fazer e requerer o cumprimento da sentença quanto à condenação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, devendo-se instruí-lo com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, preferencialmente pelo Sistema CALCULADORA AUTOMÁTICA, disponível no site do TJRN, conforme art. 68, da Resolução nº 17-TJRN, de 02 de junho de 2021, contendo todos os elementos previsto no art. 534, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de inércia da parte exequente, no prazo estabelecido, arquivem-se os autos.
Havendo manifestação, conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
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15/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
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05/08/2025 00:17
Decorrido prazo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN em 04/08/2025 23:59.
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23/06/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 12:12
Juntada de diligência
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17/06/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0857991-61.2024.8.20.5001.
NATUREZA DO FEITO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
POLO ATIVO: JOSÉ EDSON NOBRE PRAXEDES, FRANCISCO ANTÔNIO DE FREITAS SOUZA e JOÃO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA.
POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
Providencie-se a evolução de classe no sistema PJE para Cumprimento de Sentença.
Transitou em julgado decisão com obrigação de fazer para cumprimento e comprovação pela Fazenda Pública promovida.
Após o trânsito em julgado ou quando proferida decisão que antecipa os efeitos da tutela, é dever da parte executada, por meio de seus agentes públicos, cumprir com exatidão o que foi decidido e não criar embaraços à sua efetivação do comando judicial, consoante disposto no art. 77, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O descumprimento desse dever pode ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 1º, do CPC), além de caracterizar crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público que reluta em cumprir o pronunciamento judicial à multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
No caso vertente, não consta nos autos comprovante do cumprimento da obrigação de fazer e ainda não houve intimação para o gestor público.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, DETERMINO a intimação do PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE para fins de cumprimento da obrigação de fazer determinada neste feito, em até 30 (trinta) dias corridos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 08:03
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:20
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:20
Juntada de intimação de pauta
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11/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2025 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 11:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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11/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 06:39
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2025 23:12
Juntada de Petição de recurso de apelação
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12/02/2025 02:12
Decorrido prazo de RODRIGO GURGEL FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 16:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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08/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:22
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 16:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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06/12/2024 07:13
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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06/12/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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23/11/2024 16:09
Publicado Citação em 10/09/2024.
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23/11/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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12/11/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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29/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 07:46
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 16:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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16/09/2024 14:44
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2024 19:12
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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08/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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29/08/2024 07:38
Outras Decisões
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28/08/2024 14:54
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Administrativo • Arquivo
Ato Administrativo • Arquivo
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