TJRN - 0800562-16.2024.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Ação: 0800562-16.2024.8.20.5138 Promovido: RUBENIGNE COSTA DE OLIVEIRA Advogado: Dr.
Salviano Henrique Vieira Montenegro Filho - OAB/PB 26041 Vítima: José Marcos de Souza Faria TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (Procedimento Ordinário) Aos 18 de setembro de 2025, às 08:40 horas, realizou-se sessão de audiência de conciliação com participação remota por videoconferência, através da plataforma virtual Microsoft Teams, sob a coordenação do conciliador HELISSON LEÔNIDAS DE AZEVEDO que, com observância das formalidades legais, atestou a presença das partes acima mencionadas.
Dado início a audiência e relatado o processo o Conciliador oportunizou a realização de composição civil entre as partes, a qual foi celebrado mediante compromisso de respeito mútuo, para que fatos semelhantes ao narrado no TCO 5143/2024 não voltem a ocorrer.
As partes e seus advogados manifestaram-se pela homologação do acordo.
Autos ao Ministério Público para ciência.
Após, autos conclusos para homologação.
E como nada mais havia a tratar, deu-se por encerrada a audiência, cujo termo, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos presentes.
Helisson Leônidas de Azevedo Conciliador -
18/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:02
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 18/09/2025 08:40 em/para Vara Única da Comarca de Cruzeta, #Não preenchido#.
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18/09/2025 09:02
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2025 08:40, Vara Única da Comarca de Cruzeta.
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28/08/2025 04:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 04:14
Juntada de diligência
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21/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 10:06
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: (84) 3673-9470 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800562-16.2024.8.20.5138 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Polo Ativo: 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN e outros Polo Passivo: RUBENIGNE COSTA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes para comparecerem à audiência conciliatória designada para o dia 18/09/2025 às 08:40 horas, a ser realizada no Fórum Des.
Silvino Bezerra Neto, sito à Praça Celso Azevedo, nº 142, Centro, Cruzeta/RN, na modalidade híbrida (presencial/videoconferência).
Tipo da audiência: Preliminar Modalidade: híbrida Plataforma: Microsoft Teams Link: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias-conciliacao-comarca-de-cruzeta-comum CRUZETA/RN, 19 de agosto de 2025.
ELIZABETH DO NASCIMENTO FEDERICO Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/08/2025 14:14
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2025 13:20
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:49
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 18/09/2025 08:40 em/para Vara Única da Comarca de Cruzeta, #Não preenchido#.
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31/07/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/07/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:28
Desentranhado o documento
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22/01/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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18/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0800562-16.2024.8.20.5138 Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo nº. 0800562-16.2024.8.20.5138 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) DEFENSORIA (POLO ATIVO): 49ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CRUZETA/RN AUTOR DO FATO: RUBENIGNE COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em desfavor de Rubenigne Costa de Oliveira, em razão do suposto cometimento do crime tipificado no art. 329 do Código Penal.
Em consonância com a manifestação ministerial (ID 130467794), surgindo dúvida quanto à integridade mental do acusado, necessário que seja submetido a exame médico-legal, razão pela qual determino: A instauração do competente Incidente de Insanidade Mental relativo a RUBENIGNE COSTA DE OLIVEIRA, com a suspensão do curso do processo principal, nos termos do artigo 149, §2º, do Código de Processo Penal, relativamente ao examinando.
A extração de cópia desta decisão para formação do incidente em autos apartados, por meio de Portaria, com autuação de cópias das peças necessárias ao esclarecimento da questão (artigo 153, do Código de Processo Penal).
A nomeação do advogado dativo Dr.
Salviano Henrique Vieira Montenegro Filho (OAB/RN 22.294-A), ou ainda, em caso de ausência de aceite, o Dr.
Vinicius Dutra Borges Pereira (OAB/RN 22.132), como curador do denunciado, diante da inexistência de Defensoria Pública nesta comarca.
Considerando que o Ministério Público já apresentou seus quesitos, dê-se vista dos autos ao curador para que formule os quesitos que entender pertinente, em 05 (cinco) dias.
Remetam-se os autos do incidente ao NUPEJ, do TJ/RN, com a finalidade de que seja realizada perícia médica (psiquiatria), no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias (artigo 150, §1º, do Código de Processo Penal), cujo laudo deverá responder os quesitos propostos pelo Ministério Público e Defesa.
Concluído o exame, as partes devem ser intimadas para manifestação sobre o resultado da perícia, no prazo de 5 (cinco) dias, começando pelo Ministério Público.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se, registre-se e autue-se em processo associado.
Expedientes necessários.
CRUZETA/RN, 9 de setembro de 2024.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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09/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2024 13:40
Declarada incompetência
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06/09/2024 12:36
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:54
Juntada de termo
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31/08/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 09:37
Juntada de diligência
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26/08/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 14:44
Determinada Requisição de Informações
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26/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
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25/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:01
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
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17/08/2024 03:37
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 03:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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