TJRN - 0821158-20.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821158-20.2024.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANTONIO SOARES DA SILVA SOBRINHO Advogado do(a) REQUERENTE: ALICIA MARIANE DE GOIS FERNANDES - RN19827 Ré(u)(s): CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO - BA82717 DECISÃO Vistos, etc.
Intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação, o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.
O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa e dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Int.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 06:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821158-20.2024.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANTONIO SOARES DA SILVA SOBRINHO Advogado do(a) REQUERENTE: ALICIA MARIANE DE GOIS FERNANDES - RN19827 Ré(u)(s): CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO - BA82717 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 13:45
Processo Reativado
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26/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:56
Recebidos os autos
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02/06/2025 11:56
Juntada de despacho
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28/03/2025 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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02/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:11
Decorrido prazo de ALICIA MARIANE DE GOIS FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ALICIA MARIANE DE GOIS FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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30/12/2024 13:20
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 06:55
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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06/12/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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06/12/2024 04:06
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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05/12/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 13:47
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 27/11/2024 13:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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25/11/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 03:45
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:46
Juntada de Ofício
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23/10/2024 12:51
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
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17/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:10
Juntada de termo
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11/09/2024 17:05
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 27/11/2024 13:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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10/09/2024 14:14
Recebidos os autos.
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10/09/2024 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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10/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO SOARES DA SILVA SOBRINHO.
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10/09/2024 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 10:39
Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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