TJRN - 0802770-78.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:03
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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11/09/2025 00:10
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:10
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:10
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:10
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 10/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802770-78.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
FABIANO DE MEDEIROS VITAL, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO AGIBANK S.A, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento, com a concordância do exequente e pedido de expedições de alvarás (ID.
N° 155618636). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID.
N° 134358193) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 00:29
Decorrido prazo de FABIANO DE MEDEIROS VITAL em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:57
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:05
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: ALICE EMILAINE DE MELO THIAGO LUIZ DE FREITAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência das transferências de id 156601152, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0802770-78.2024.8.20.5103 REQUERENTE: FABIANO DE MEDEIROS VITAL REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A CURRAIS NOVOS/RN, 4 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
04/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:16
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:16
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:13
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI PETERSON DOS SANTOS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para se manifestar sobre a retenção dos numerários, isso em 10 (dez) dias, destacando que o silêncio implicará na presunção de concordância com o valor total bloqueado e consequente extinção do processo de execução.
PROCESSO: 0802770-78.2024.8.20.5103 REQUERENTE: FABIANO DE MEDEIROS VITAL REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A CURRAIS NOVOS/RN, 2 de junho de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
02/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:13
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 01:02
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para, em 5 dias, apresentar impugnação ao bloqueio judicial de id. 151062281 (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
PROCESSO: 0802770-78.2024.8.20.5103 REQUERENTE: FABIANO DE MEDEIROS VITAL REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A CURRAIS NOVOS/RN, 13 de maio de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
13/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Autos: 0802770-78.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FABIANO DE MEDEIROS VITAL Polo Passivo: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça , tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
Currais Novos/RN, 1 de abril de 2025.
JULIANA REGINA DOS SANTOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 01:53
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:53
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:56
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 04:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 08:06
Juntada de intimação de pauta
-
07/12/2024 01:33
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
07/12/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
05/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
05/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
26/11/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 15:19
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 02:59
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:59
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 09/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANO DE MEDEIROS VITAL.
-
15/06/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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