TJRN - 0803837-78.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:17
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2025 06:50
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 06:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 08:47
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803837-78.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
REGINA MARIA DE MEDEIROS, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de Banco BMG S/A, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento, com a concordância do exequente e pedido de expedições de alvarás (ID.
N° 161188762), posteriormente, a exequente peticionou pugnando pelo arquivamento (ID.
N° 162590881). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID.
N° 141798709) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
03/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803837-78.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: REGINA MARIA DE MEDEIROS Réu: Banco BMG S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para tomar ciência do Alvará.
CURRAIS NOVOS 01/09/2025 JOSE VALDIVINO DA SILVA -
01/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição de extinção
-
01/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:34
Desentranhado o documento
-
22/08/2025 10:53
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
22/08/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
21/08/2025 16:43
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803837-78.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: REGINA MARIA DE MEDEIROS Réu: Banco BMG S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para tomar ciência da petição id 160861138.
CURRAIS NOVOS 18/08/2025 JOSE VALDIVINO DA SILVA -
18/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
PROCESSO: 0803837-78.2024.8.20.5103 REQUERENTE: REGINA MARIA DE MEDEIROS REQUERIDO: BANCO BMG S/A CURRAIS NOVOS/RN, 23 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
23/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:42
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:06
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:06
Juntada de petição
-
07/03/2025 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:33
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:34
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 20:21
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/12/2024 01:54
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:48
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 09:40
Recebidos os autos.
-
03/12/2024 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
02/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
26/11/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
22/11/2024 19:08
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
22/11/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
19/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 11:48
Juntada de documento de identificação
-
19/11/2024 09:09
Recebidos os autos.
-
19/11/2024 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
19/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:08
Outras Decisões
-
11/11/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:00
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:36
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/09/2024 11:15
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:28
Outras Decisões
-
03/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 06:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:44
Outras Decisões
-
16/08/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802816-76.2024.8.20.5100
Francisca de Fatima da Conceicao
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/02/2025 08:12
Processo nº 0801130-17.2024.8.20.5143
Maria das Neves da Silva Chagas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2024 17:09
Processo nº 0801130-17.2024.8.20.5143
Maria das Neves da Silva Chagas
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/09/2024 10:19
Processo nº 0820880-19.2024.8.20.5106
Polyana Urbano Santana de Queiroz
Bradesco Saude S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2024 22:32
Processo nº 0803837-78.2024.8.20.5103
Regina Maria de Medeiros
Banco Bmg S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2025 11:26