TJRN - 0801130-17.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/04/2025 11:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/04/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 00:51 Decorrido prazo de AMANDA POLLYANNA BRUNET ANANIAS DE SOUSA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:14 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 00:14 Decorrido prazo de AMANDA POLLYANNA BRUNET ANANIAS DE SOUSA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 01:21 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            06/03/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801130-17.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES DA SILVA CHAGAS REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Considerando que o acórdão proferido transitou em julgado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, requerer o cumprimento de sentença.
 
 Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, arquivem-se os autos.
 
 Cumpra-se.
 
 Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/02/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 09:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2025 09:07 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 08:19 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 08:19 Juntada de intimação de pauta 
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                                            03/12/2024 17:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            03/12/2024 17:08 Expedição de Ofício. 
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                                            03/12/2024 16:38 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            01/12/2024 03:27 Publicado Intimação em 16/10/2024. 
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                                            01/12/2024 03:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            26/11/2024 07:51 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            26/11/2024 07:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            26/11/2024 06:12 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
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                                            26/11/2024 06:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            25/11/2024 13:23 Publicado Intimação em 16/10/2024. 
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                                            25/11/2024 13:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0801130-17.2024.8.20.5143- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:MARIA DAS NEVES DA SILVA CHAGAS Requerido:BANCO BRADESCO S/A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Certifico, em razão do meu ofício, que o recurso de ID. 136226519 foi interposto tempestivamente, estando devidamente comprovado o devido preparo OU inexistindo comprovação do preparo em razão da isenção legal que goza o recorrente.
 
 Assim, intimo a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15/30 quinze/trinta dias.
 
 Marcelino Vieira/RN,13 de novembro de 2024.
 
 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria
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                                            13/11/2024 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 14:32 Juntada de Petição de apelação 
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                                            12/11/2024 21:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 16:16 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/11/2024 08:28 Conclusos para julgamento 
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                                            07/11/2024 02:20 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 02:20 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 02:20 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0801130-17.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS NEVES DA SILVA CHAGAS Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 133465246, foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
 
 Marcelino Vieira/RN, 14 de outubro de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria
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                                            14/10/2024 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 08:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/09/2024 19:26 Publicado Citação em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 19:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            24/09/2024 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2024 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801130-17.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES DA SILVA CHAGAS REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude de que demandas consumeristas, envolvendo instituições financeiras, ordinariamente não possuem resolução autocompositiva, como a experiência e o pragmatismo lecionam, tornando o ato inócuo.
 
 Todavia, nada obsta que a parte demanda, a qualquer tempo, apresente proposta de acordo, a qual deverá ser realizada por escrito e de forma detalhada.
 
 Apresentada a proposta, a secretaria deverá intimar a parte autora para anuir (ou não) com a proposta apresentada pelo demandado, o que deverá fazer no prazo da 10 (dez) dias.
 
 Havendo anuência pela parte autora, deve a secretaria fazer os autos conclusos para sentença de homologação.
 
 Defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
 
 Ademais, procedo à INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP).
 
 Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 e incisos, c/c o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
 
 No prazo para oferecimento da contestação, deverá a parte demandada juntar aos autos cópia do(s) contrato(s) referente(s) à(s) operação(ões) impugnado(a)(s) nos presentes autos.
 
 Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
 
 Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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                                            20/09/2024 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 00:11 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/09/2024. 
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                                            20/09/2024 00:11 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 00:11 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/09/2024. 
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                                            20/09/2024 00:11 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2024 15:50 Publicado Citação em 18/09/2024. 
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                                            18/09/2024 15:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            18/09/2024 15:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            17/09/2024 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801130-17.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES DA SILVA CHAGAS REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude de que demandas consumeristas, envolvendo instituições financeiras, ordinariamente não possuem resolução autocompositiva, como a experiência e o pragmatismo lecionam, tornando o ato inócuo.
 
 Todavia, nada obsta que a parte demanda, a qualquer tempo, apresente proposta de acordo, a qual deverá ser realizada por escrito e de forma detalhada.
 
 Apresentada a proposta, a secretaria deverá intimar a parte autora para anuir (ou não) com a proposta apresentada pelo demandado, o que deverá fazer no prazo da 10 (dez) dias.
 
 Havendo anuência pela parte autora, deve a secretaria fazer os autos conclusos para sentença de homologação.
 
 Defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
 
 Ademais, procedo à INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP).
 
 Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 e incisos, c/c o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
 
 No prazo para oferecimento da contestação, deverá a parte demandada juntar aos autos cópia do(s) contrato(s) referente(s) à(s) operação(ões) impugnado(a)(s) nos presentes autos.
 
 Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
 
 Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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                                            16/09/2024 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2024 12:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2024 10:19 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2024 10:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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