TJRN - 0805051-46.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 19:24
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 14:35
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL - 0805051-46.2021.8.20.5124 Partes: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM x JOSE UILSON PINHEIRO DESPACHO Vistos em correição.
Em julgamento do RE 1355208, sob o rito da Repercussão Geral, o STF fixou a seguinte tese (tema 1184): "1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2.
O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3.
O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis".
Nos respectivos embargos declaratórios, o STF definiu que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor.
O Conselho Nacional de Justiça, a partir desse julgamento e através da Resolução 547/2024, considerou como baixo valor as execuções fiscais inferiores a dez mil reais.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar- se e requerer o que entender cabível quanto a tais questões.
Atendida a determinação, tornem conclusos para impulso.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1 -
09/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 06:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 06:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 28/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 21:45
Outras Decisões
-
02/02/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 19:36
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2021 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 11:26
Outras Decisões
-
05/05/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811448-65.2024.8.20.0000
Hdi Seguros S.A
Antonio David Almeida Pereira
Advogado: Matheus Vinicius de Souto Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/08/2024 18:47
Processo nº 0854955-11.2024.8.20.5001
Joao Rodrigues Goncalves
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/11/2024 15:59
Processo nº 0854955-11.2024.8.20.5001
Joao Rodrigues Goncalves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2024 20:26
Processo nº 0801316-85.2024.8.20.5128
Rafaella Euthalia Lima de Oliveira
Gree Electric Appliances do Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Sergio Uchoa Fagundes Ferraz de Ca...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2024 13:30
Processo nº 0804093-61.2023.8.20.5101
Robson de Oliveira Aleixo
Advogado: Joao Paulo Pereira de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/09/2023 17:23